O prazo para o eleitor que pretende
votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo
turno das eleições, fazer o pedido à Justiça Eleitoral termina hoje
(21). O voto em trânsito permite que o eleitor vá às urnas em municípios
com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da
República.
Para estar apto a votar em outra cidade,
o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral, indicando onde estará
no dia da votação. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento
oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar
na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
De acordo com o TSE, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das
cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet.
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