quarta-feira, 22 de outubro de 2014

BMW terá que pagar indenização de R$ 150 mil à família do cantor João Paulo

20141021163348567117uA Justiça de São Paulo determinou que a montadora BMW terá que indenizar a viúva e a filha do cantor sertanejo João Paulo, morto em um acidente autobílistico em 1997. A montadora terá que pagar R$ 150 mil à família do artista, a título de danos morais e pensão mensal.
A decisão, do juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital, é baseada em uma perícia técnica que indica um defeito no pneu teria feito João Paulo perder o controle do veículo, na rodovia dos Bandeirantes, em 12 de setembro.
Um trecho da decisão relata que a conclusão do perito judicial foi diferente do resultado obtido pelo Instituto de Criminalística (IC), que atribuíra o acidente ao excesso de velocidade na via somado a um movimento brusco à esquerda, sem motivos aparentes.
A perícia do IC serviu de referência para a sentença anterior que absolveu a montadora – em recurso, as autoras conseguiram a anulação do julgamento e a realização de nova investigação.
“Considerando os cálculos apresentados e as limitações especificadas para velocidade máxima do automóvel, o experto confirmou que o veículo estava sendo conduzido em velocidade superior à permitida no local, discordando, contudo, da conclusão do laudo do IC no sentido de ser esta a hipótese mais provável do acidente. Isso porque o automóvel estava sendo conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista, ou seja, a velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade”, afirmou o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão. A montadora não se pronunciou até a publicação desta matéria.
Correio Braziliense

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