quinta-feira, 23 de outubro de 2014

“É patente a inverdade da propaganda de Henrique, maculando honra de Robinson”

Juiz Eleitoral Cícero Macedo afirma na sentença que PMDB distorceu fatos para prejudicar adversário

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Robinson Faria (PSD) vai ter, nesta última semana de campanha, quase 10 minutos de direito de resposta no programa eleitoral do adversário Henrique Eduardo Alves (PMDB). Isso porque em um único dia, a Justiça Eleitoral decidiu punir o peemedebista por tentar criar contra Robinson um escândalo envolvendo 98 apartamentos do programa federal Minha Casa, Minha Vida, e, antes disso, dizer que ele era responsável por irregularidades supostamente ocorridas na Secretaria Estadual de Recursos Hídricos.
Destaque para a questão dos apartamentos, que foi ao ar nesta semana e voltou a ser exibida hoje pela manhã, no programa de rádio de Henrique Alves, mesmo a decisão tendo mandado suspender imediatamente tal veiculação por ela ser “mentirosa” – em palavras do juiz eleitoral Cícero Macedo, autor da decisão. “Os documentos acostados por Robinson desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada”, afirmou o magistrado na sentença proferida nesta terça-feira.
“No caso em apreço, é patente a inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”, acrescentou o juiz eleitoral, determinando, por isso, 1 minuto e 30 segundos de direito de resposta para o candidato do PSD no programa eleitoral de Henrique na tarde e na noite de hoje – e estipulou multa de R$ 50 mil se o peemedebista voltar a se utilizar de tal caso na propaganda gratuita.
A punição, considerada “pesada”, é consequência da gravidade da situação. Isso porque a propaganda de Henrique, segundo a Justiça Eleitoral, tentava envolver Robinson em uma suposta irregularidade pelo fato dele ter 98 apartamentos no residencial do programa Minha Casa, Minha Vida e dever mais de R$ 150 mil de condomínio. A coligação do PSD, no entanto, negou tal hipótese. Explicou que os imóveis foram fruto de uma permuta envolvendo o terreno (que pertencia a Robinson) onde o residencial foi construído e as taxas condominiais eram responsabilidades da construtora MRV, que fez o condomínio.
“Após analisar a mídia acostada aos autos, bem como o texto da respectiva degravação, verifiquei que, de fato, a propaganda tem o condão de induzir o eleitor a crer que o candidato Robinson Faria foi beneficiado, de forma indevida, ou fez uso de prestígio político, para fins de adquirir unidades habitacionais no referido condomínio. Percebe-se, ao menos neste primeiro juízo de delibação e cognição não exaustiva, que as afirmações contidas na propaganda impugnada carecem de substrato verídico. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial estão a mostrar claramente o seguinte: Robinson permutou com a empresa MRV Engenharia e Participações S/A um terreno situado, onde a referida empresa veio a construir o empreendimento imobiliário; na permuta, Robinson recebeu 187 unidades autônomas constituídas por apartamentos residenciais integrantes do empreendimento imobiliário a ser construído pela empresa MRV Engenharia”, analisou o juiz Cícero Martins.
“Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada”, acrescentou o juiz eleitoral.
“Quanto ao valor das taxas de condomínio em atraso, Robinson fez juntar o termo de acordo extrajudicial celebrado entre o Condomínio Residencial Jangadas e Caravelas, Robinson e como interveniente a MRV Engenharia e Participações S/A, no qual está ultima de declara como responsável pelo pagamento dos débitos condominiais em aberto, reconhecendo a dívida, que na verdade, segundo referido documento, é de R$ 141.638,65, em valores de 20 de agosto de 2014, data em que o acordo extrajudicial foi celebrado”, afirmou o juiz, se referindo às taxas condominiais.
“Parece ter desaparecido nos marqueteiros todo bom senso, lucidez e responsabilidade”
O absurdo exibido no programa de Henrique Eduardo Alves ensejou uma análise mais aprofundada – e nada positiva – do juiz eleitoral Cícero Macedo sobre a campanha eleitoral nesta reta final. Segundo ele, os marqueteiros parecem ter assumido, de vez, o “vale tudo” da campanha eleitoral.
“O ensejo desta propaganda, assim como outras que foram veiculadas ao longo da presente campanha eleitoral e, em especial, nestes momentos finais da propaganda eleitoral, me faz perceber que parece ter desaparecido das cabeças dos responsáveis pelos marketings dos candidatos toda noção de bom senso, de lucidez e, por que não, de responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, os marqueteiros pensam jamais ser punidos e, por isso, os candidatos têm que tentar limitar mais a ação deles. “Decerto, tais pessoas (marqueteiros) devem ser achar inimputáveis, pois tudo que fazem de irresponsabilidade fica por isso mesmo, já que quem responde pelas irresponsabilidades, depois, são os candidatos, e muitas vezes com multas pesadíssimas! Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas”, afirmou o magistrado na decisão, acrescentando que “não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.
Cícero Macedo lembrou ainda que o “Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisões da semana passada e desta semana, decidiu abolir a baixaria, as mentiras, as inverdades, nas propagandas eleitorais no rádio e na televisão, prestigiando o debate de idéias e propostas, que é o mínimo que os eleitores esperam dos seus candidatos, varrendo para o esgoto o lixo derramado através da propaganda e que só serve para desabonar e desconstruir a democracia, a cidadania e a honra das pessoas”.
“Realmente, esta parece ser a melhor hora para abolir para sempre tais práticas. Pois o povo brasileiro e, particularmente, o honrado povo potiguar, não merecem tal desrespeito”, analisa o juiz, antes da fechar a sentença que “defiro a medida liminar para que seja veiculado direito de resposta, em favor do Robinson Faria, no horário gratuito de televisão da Coligação Representada, turno vespertino (e noturno), por 1 minuto e 32 segundos. Determino, ainda, que a representada abstenha-se de reproduzir a propaganda ora combatida, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento”.
Henrique também é punido por acusar Robinson Faria de ter funcionário fantasma na Secretaria
Apesar de mais grave, a perda de tempo no programa de televisão e rádio de Henrique Eduardo Alves por falar dos 98 apartamentos de Robinson em tons de escândalo, não foi a única perda determinada pela Justiça Eleitoral para essa reta final de campanha. Em outras sentenças, os juizes eleitorais Alceu Cicco e Marco Bruno Miranda determinaram direito de resposta para o candidato do PSD no programa eleitoral do peemedebista para explicar o trabalho dele à frente da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, pasta que Robinson geriu por alguns meses, em 2011.
Isso porque a campanha de Henrique afirmou durante o programa eleitoral que “Robinson anda dizendo que quando foi Secretário de Recursos Hídricos, montou uma equipe do alto nível. Veja bem, Robinson entregou a Coordenação de Infraestrutura Hídrica a Lindolfo Vidal Neto. Ele e Robinson eram responsáveis por todas as obras de combate à seca, como adutoras, poços e barragens. Mas só perfuraram um poço. Tudo que se sabe de Lindolfo é que se trata de um ex-bancário, que sequer dava expediente. Ah, sabe-se também que Lindolfo é filho do ex-deputado estadual, Luiz Antônio Vidal. Uma espécie de coronel do Agreste e mentor político de Robinson”.
A defesa do candidato do PSD reagiu. Afirmou que tal propaganda configura violação ao artigo 58 da Lei nº 9.504/97, “por serem ofensivas à honra dos representantes e manifestamente inverídicas, pois além de atribuir o crime de peculato ao Lindolfo Neto ao chamá-lo de funcionário fantasma ao afirmar que ‘se trata de um ex-bancário que sequer dava expediente’, ainda vincula ao seu pai Luiz Antônio Vida à antiga prática de coronelismo, sendo que Lindolfo é engenheiro e nunca foi bancário”. E, além disso, o juiz questionou a ligação política do candidato Robinson com o governo Rosalba, associando-o ao continuísmo da atual gestão.
“Analisando, pois, o conteúdo da propaganda, não posso fugir da conclusão de que é feita uma acusação seriíssima em desfavor do representante Lindolfo Gomes Vidal Neto, imputando-lhe uma prática criminosa, quando se afirma que ele não comparecia à sede da repartição para exercício efetivo da função pública, porém sem o mínimo de elemento de prova que demonstre a ocorrência desse fato. Ora, não comparecer para ‘dar expediente’ significa perceber remuneração decorrente da função pública sem a devida contraprestação do trabalho pelo servidor, o que, a princípio, havendo a conivência do superior hierárquico, como parece querer sugerir a propaganda, significa o cometimento de peculato, crime tipificado no art. 312 do Código Penal”, afirmou o juiz eleitoral Marco Bruno Miranda.
Por isso, o magistrado concedeu direito de resposta para Robinson Faria e Lindolfo Vidal. “Penso que se justifica a concessão do direito de resposta em favor de ambos os representantes, até porque, circunstanciando a imputação criminosa com a afirmação de uma aliança político-familiar, o peculato, se procedesse a afirmação veiculada, teria sido cometido em concurso de agentes, pelo que a informação caluniosa também se dirige ao Robinson Faria, então gestor da Secretaria de Recursos Hídricos”, analisou Marco Bruno.
Decisão semelhante proferiu o juiz Alceu Cicco, também diante de ação de direito de resposta contra Henrique pelo mesmo motivo. “Tendo em vista que o fato imputado ao representante Lindolfo Gomes Vidal Neto, atinge também o na época seu superior hierárquico, então secretario de Recursos Hídricos deste Estado, igualmente representante e candidato Robinson Mesquita de Faria, entendo que ao mesmo deve ser assegurado, pela mesma fundamentação, o direito de resposta”, acrescentou o juiz
Por isso, Alceu Cicco decidiu “conceder o direito de resposta nos termos do art. 58, caput e § 3º, III, f, da Lei nº 9.504/97, pelo tempo de 1 minuto, em favor do candidato Robinson Faria, bem como em favor do Lindolfo Vidal, também por 1 minuto, a serem veiculados no programa noturno, televisão, da Coligação representada”.
Campanha de Henrique muda foco, mas continua nos apartamentos
A proibição da propaganda eleitoral de Henrique Alves (PMDB) de falar no caso dos apartamentos parece ter sido fundamental nesta reta final de campanha. Afinal, apesar da decisão de direito de resposta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter sido proferida na tarde desta terça-feira e, antes, a coligação de Robinson Faria já ter explicado todo o caso e desmentido a situação, o marketing peemedebista continuou tentando criar um escândalo por causa dos 98 apartamentos.
É bem verdade, entretanto, que houve um desvio de rota. Buscou-se dizer que Robinson teria cometido uma irregularidade ao não declarar todos os 98 apartamentos que possuiria no condomínio localizado em Parnamirim e integrante do programa federal Minha Casa, Minha Vida. “O candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, omitiu da declaração de bens enviada à Justiça Eleitoral a existência de 69 apartamentos no seu patrimônio”, afirmou a assessoria de comunicação de Henrique, após ir ao ar o programa eleitoral do peemedebista, com a denúncia no mesmo teor.
A campanha de Henrique ainda enumera que a “declaração de bens é uma exigência da Lei Eleitoral no momento do registro da candidatura, segundo o artigo 11 da Lei 9.504 de 1997″ e acrescenta que “fornecer dados inverídicos à Justiça Eleitoral pode ocasionar sanções nas áreas penal e fiscal”.
O problema é que isso também já havia sido explicado pela defesa de Robinson Faria, talvez não de forma tão incisiva quanto a negativa de que ele teria cometido qualquer ilícito por ter os apartamentos. “Tamanho o ardil utilizado pelo Henrique que a mesma esquece que das 98 unidades habitacionais mencionadas, somente 29 já foram recebidas pelo Robinson Faria”, justificou, então, a coligação do PSD o fato do candidato ao Governo não te-las informado na declaração de bens.

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