Defesa requereu que fosse concedida a ordem de "Habeas Corpus", para determinar que o acusado fosse posto em liberdade
Portal no Ar
Ao julgarem o Habeas Corpus apresentado pela defesa de um dos
envolvidos em suposto esquema de desvio de recursos públicos do IDEMA,
os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram o
pedido feito por Renato Bezerra de Medeiros, investigado na chamada
‘Operação Candeeiro’.
A operação investiga o desfalque de recursos do Instituto, em um
esquema que desviou mais de R$ 19 milhões, segundo as denúncias do
Ministério Público. A defesa requereu que fosse concedida a ordem de
“Habeas Corpus”, para determinar que o acusado fosse imediatamente posto
em liberdade, já que a prisão temporária foi transformada em
preventiva. Pleito negado pela Corte potiguar.
Segundo os advogados, no desenrolar dos fatos, ocorreu a efetivação
da prisão temporária de alguns dos suspeitos, os quais se posicionaram
de duas maneiras: uns confessaram os supostos delitos e outros
permaneceram em silêncio, caso do acusado. Conduta que não deve resultar
na segregação apenas por ter se negado a confessar uma conduta
supostamente cometida na primeira oportunidade em que foi interpelado.
Ainda segundo a defesa, de todos os participantes apontados como
“testas-de-ferro” ou “laranjas” da operação, intermediários que estavam a
serviço dos beneficiários diretos do esquema, apenas Renato Medeiros
permanece preso.
O Pleno ressaltou as considerações apontadas na sentença de primeiro
grau, a qual destacou que constava nos registros que o acusado seria o
proprietário da unidade nº 228 do Condomínio Bosque das Palmeiras, sendo
esta mais uma confirmação das palavras de outro réu, em delação
premiada.
“O interessante é ver que, diferente do anterior, dessa vez o imóvel,
comprado por R$ 1.700.000, em 10 de fevereiro de 2015, foi pago em sua
quase totalidade por valores em espécie (…)”, destacou a sentença.
Os desembargadores ainda consideraram que, diante do relato, todo
amparado pelas provas, ainda desprovida de contraditório, ficou claro a
ocorrência de desvio de valores do IDEMA para pessoas diversas, sem a
observância dos procedimentos legais, sem contrato válido e sem a
efetiva prestação de serviços ao Órgão Ambiental.
A decisão na Câmara ainda ressaltou que, segundo as alegações do MP, o
réu – alvo do HC – era, no suposto esquema criminoso, a pessoa ligada
ao então diretor administrativo, um dos “testas de ferro”, motivo pelo
qual, ante sua forte ligação, sua liberdade poderia influenciar na
colheita de provas, notadamente quando vários bens estão em seu nome.
Nenhum comentário:
Postar um comentário