sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Suspeito na Operação Candeeiro tem habeas corpus negado pela Justiça

Defesa requereu que fosse concedida a ordem de "Habeas Corpus", para determinar que o acusado fosse posto em liberdade


Portal no Ar
Ao julgarem o Habeas Corpus apresentado pela defesa de um dos envolvidos em suposto esquema de desvio de recursos públicos do IDEMA, os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido feito por Renato Bezerra de Medeiros, investigado na chamada ‘Operação Candeeiro’.
MP investiga desvio de mais de R$ 19 milhões no IDEMA (Foto: Reprodução/Google Street View)
MP investiga desvio de mais de R$ 19 milhões no IDEMA (Foto: Reprodução/Google Street View)A operação investiga o desfalque de recursos do Instituto, em um esquema que desviou mais de R$ 19 milhões, segundo as denúncias do Ministério Público. A defesa requereu que fosse concedida a ordem de “Habeas Corpus”, para determinar que o acusado fosse imediatamente posto em liberdade, já que a prisão temporária foi transformada em preventiva. Pleito negado pela Corte potiguar.
Segundo os advogados, no desenrolar dos fatos, ocorreu a efetivação da prisão temporária de alguns dos suspeitos, os quais se posicionaram de duas maneiras: uns confessaram os supostos delitos e outros permaneceram em silêncio, caso do acusado. Conduta que não deve resultar na segregação apenas por ter se negado a confessar uma conduta supostamente cometida na primeira oportunidade em que foi interpelado.
Ainda segundo a defesa, de todos os participantes apontados como “testas-de-ferro” ou “laranjas” da operação, intermediários que estavam a serviço dos beneficiários diretos do esquema, apenas Renato Medeiros permanece preso.
O Pleno ressaltou as considerações apontadas na sentença de primeiro grau, a qual destacou que constava nos registros que o acusado seria o proprietário da unidade nº 228 do Condomínio Bosque das Palmeiras, sendo esta mais uma confirmação das palavras de outro réu, em delação premiada.
“O interessante é ver que, diferente do anterior, dessa vez o imóvel, comprado por R$ 1.700.000, em 10 de fevereiro de 2015, foi pago em sua quase totalidade por valores em espécie (…)”, destacou a sentença.
Os desembargadores ainda consideraram que, diante do relato, todo amparado pelas provas, ainda desprovida de contraditório, ficou claro a ocorrência de desvio de valores do IDEMA para pessoas diversas, sem a observância dos procedimentos legais, sem contrato válido e sem a efetiva prestação de serviços ao Órgão Ambiental.
A decisão na Câmara ainda ressaltou que, segundo as alegações do MP, o réu – alvo do HC – era, no suposto esquema criminoso, a pessoa ligada ao então diretor administrativo, um dos “testas de ferro”, motivo pelo qual, ante sua forte ligação, sua liberdade poderia influenciar na colheita de provas, notadamente quando vários bens estão em seu nome.

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