O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua por 10 dias o
THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no
País. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e
pesquisa de produtos à base de THC e de cannabidiol (CBD) -- que já foi
liberado para uso controlado no Brasil.
O juiz
federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e que o
Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da
cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de
quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos
produtos obtidos a partir dessas plantas".
O
magistrado acatou em caráter liminar parte do pedido do Ministério
Público Federal (MPF) ajuizado no ano passado. Os derivados da maconha
têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves
como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. A
Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho.
Legalização
A
decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da
maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a
aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da
liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo
Legislativo e Judiciário.
Mesmo assim, Rebello
pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no
País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. "Não é possível
permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do
bem-estar individual", afirmou.
Outra
solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação
provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos
argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso
medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e
que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente
seguros.
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