quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Internet livre nas eleições

Política
Os senadores anunciaram ontem acordo em relação ao uso irrestrito da internet, na qual haveria plena liberdade de expressão. Eram discutidas as emendas 71 e 72, dos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP), que liberavam o pleno uso da internet durante as campanhas eleitorais.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) defendeu seu texto, argumentando que ele concede mais liberdade do que tem feito o Tribunal Superior Eleitoral e dá fim a qualquer restrição restrição à manifestação de pensamento na internet. O texto de Azeredo veda, porém, o anonimato e assegura o direito de resposta.

Diante disso, Mercadante acenou com um acordo e o apoio ao texto final. "É totalmente livre a internet", disse ele, para quem o Brasil precisa se diferenciar de outros países na América Latina, que têm atuado no sentido de restringir a liberdade de vários meios de comunicação. O presidente do Senado, José Sarney, também manifestou, do Plenário, seu voto favorável ao texto. "A internet tem que ser totalmente aberta".

O Senado também aprovou ontem a emenda que garante a realização de eleições diretas para a escolha dos substitutos de governadores e prefeitos cassados por crimes eleitorais. A emenda foi proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e, em sua primeira redação, previa a mesma regra para o cargo de presidente da República. No entanto, os senadores entenderam que para o Executivo federal há a necessidade de uma mudança na Constituição e, por isso, a regra valerá apenas para os cargos estaduais e municipais.

Além de determinar nova eleição após cassação do mandato, a emenda estabelece que quando o governador ou o prefeito for cassado pela Justiça, nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será marcada em até 90 dias. Caso a cassação ocorra nos dois últimos anos de mandato, o sucessor será eleito pelo Poder Legislativo, seja ele a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Vereadores.

Antes de virar lei, a reforma terá de voltar à Câmara para ser apreciada novamente e só depois de aprovada é que vai para asanção do presidente da República. Para ter validade nas eleições do próximo ano ano, a lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União até o próximo dia 2 de outubro.

fonte:diariodenatal.com.br

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