Brasília – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix
Fischer aceitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra
Dilma Rousseff, e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil,
para cada um.
O voto foi apresentado no julgamento de recurso
protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson
Dias que havia considerado improcedente a acusação. O julgamento,
contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando
Gonçalves.
Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos
proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em
Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010, ao fazerem a acusação de
propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a
partir de 5 de julho.
Segundo a ação, o presidente afirmou, no
discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras
possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que
ajudaram a fazer as coisas nesse país".
O voto do ministro
Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos
ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua
vez, pediu vista e apresentou hoje (11) um voto divergente.
“Até
três meses antes do pleito, autoridades podem participar de
inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do
eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de
propaganda disfarçada”, opinou Fischer.
fonte:Agência Brasil
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