A Constituição de Comissão e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que simplifica o processo de divórcio consensual. A nova regra exige apenas que um acordo entre as partes seja formalizado em cartório, e não mais uma decisão judicial, como acontece atualmente. A proposta, que vai à sanção presidencial, altera dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o presidente da CCJ,
senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a legislação já permite que os
procedimentos de separação e divórcio sejam feitos em cartório, desde
que haja acordo entre as partes. No entanto, a lei em vigor ainda não
prevê a conversão administrativa da separação consensual em divórcio, o
que ainda precisa ser feito por via judicial.
Na escritura pública, conforme prevê o CPC, deverão constar as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, além de acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Na escritura pública, conforme prevê o CPC, deverão constar as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, além de acordo quanto à retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
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