quarta-feira, 5 de maio de 2010

TRE mantém mandato de Gesane na Assembleia Legislativa

A deputada estadual Gesane Marinho (PMN) continuará com seu mandato na Assembleia Legislativa. O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, na tarde desta terça-feira (4), o pedido de cassação da parlamentar, por infidelidade partidária, ajuizado pelo PDT.

O juiz relator Marcos Duarte acatou os argumentos do advogado Paulo de Tarso Fernandes, segundo os quais a deputada deixou o PDT por “justa causa”, uma vez que estava sofrendo "grave discriminação pessoal" dentro da legenda. O voto do relator foi seguido pelos demais juízes da corte eleitoral.

A deputada se disse “aliviada” com o resultado. “Estava um pouco tranquila, porque tinha feito tudo dentro da legislação da fidelidade partidária. Mas agora me sinto aliviada com a decisão do Tribunal e do Ministério Público também”, comemorou Gesane.



No entanto, alívio não significa sossego. O advogado do PDT, Marcos Ribeiro, adiantou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Vencido, mas não convencido. Há juízes em Brasília”, declarou após o resultado. Quem também recorrerá da decisão é o advogado Lúcio Franklin Martins, que representa o suplente José Roberto de Morais (PDT).

Gesane Marinho deixou o PDT para se filiar ao PMN em setembro de 2009. Para tanto, a parlamentar alegou “discriminação pessoal”. Como exemplos, ela citou que não era convidada para reuniões da direção do partido e suas sugestões não eram aceitas, além da rejeição de seu irmão Bertone Marinho pela legenda e a aceitação nos quadros do PDT do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo, seu adversário.

A parlamentar mostrou ainda que sofreu processo de expulsão do PDT por ter se recusado a votar na Assembleia Legislativa uma emenda de autoria do deputado Álvaro Dias, que previa reajuste salarial.



Resolução

A decisão do TRE se baseou na resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 1° rege sobre os motivos para desfiliação partidária. De acordo com a resolução, a “justa causa” se configura nos seguintes casos: criação de novo partido, fusão entre partidos, mudanças no programa do partido e grave discriminação pessoal.

O advogado do PDT sustenta que Gesane não foi discriminada. “Ela não foi discriminada, as testemunhas dizem que não faltou apoio para ela dentro da legenda. Então, ela fique com suas convicções, mas deixe o mandato com o partido”, disse Marcos Ribeiro.

Ele lembrou ainda dos investimentos feitos com espaço na TV, material e formação para, em seguida, a parlamentar deixar a legenda que investiu nela. “Existe um regime de bens”, defendeu. Como o casamento acabou, o PDT quer a divisão dos bens.
Fonte:NM

Nenhum comentário:

Postar um comentário