O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei
175/07, do senador Magno Malta (PRES), que autoriza o monitoramento
eletrônico de apenados nos casos de saída temporária no regime
semiaberto ou de prisão domiciliar. A medida, agora, está prevista na
Lei 12.258, já
publicada no Diário Oficial da União.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em forma de
substitutivo e, por isso retornou ao Senado, onde foi novamente
analisada no fim do mês passado.
Pelo texto sancionado pelo presidente, o monitoramento eletrônico
poderá ser realizado para o condenado que sofrer prisão domiciliar e
pena restritiva de direito que estabeleça limitações de horários ou de
freqüência a determinados lugares.
O senador Romeu Tuma (PTB-SP) comemorou em plenário, na
quinta-feira, a sanção. Pelo texto, em caso de violação do equipamento, o
condenado poderá sofrer regressão do regime ou revogação da saída
temporária, do livramento condicional ou ainda da prisão domiciliar, bem
como da conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de
liberdade.
"A tornozeleira não precisa ficar exposta. Ela fica sob a calça, sob
a camisa. A pulseira eletrônica ou a tornozeleira eletrônica, sem
dúvida nenhuma, vai ter uma eficiência grande para acompanhar os presos
que recebem o benefício", disse Tuma, referindo-se aos casos de saída
temporária ou prisão domiciliar.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir
Cavalcante, anunciou, no entanto, que encaminhará para análise da
Comissão de Estudos Constitucionais da entidade a utilização, por presos
em liberdade condicional, de mecanismos de monitoramento eletrônico.
A OAB nacional questiona os benefícios da inovação, assim como a
constitucionalidade do projeto sancionado.
"Essa ideia nos preocupa porque não vai resolver a questão da
superpopulação carcerária no Brasil nem a inserção do apenado na
sociedade". Ainda para Ophir, o Estado está "lavando as mãos como Pôncio
Pilatos" e transferindo às famílias a responsabilidade social com
relação ao preso.
Do Jornal do Commercio
Nenhum comentário:
Postar um comentário