quarta-feira, 23 de junho de 2010

TRE livra ex-governadora do RN de multa por propaganda antecipada


A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, em julgamento recente, expediu sentença condenando Wilma ao pagamento de R$ 5 mil. A magistrada reiterou o entendimento ao relatar o recurso interposto por Wilma de Faria, com o número de processo 2863-16.2010.6.20.0000, na sessão de ontem (22). “Apesar de não haver pedido de voto, isto não descaracteriza sua conotação eleitoral, pois ocorreu de forma indireta, pois apesar de todos os cuidados de marketing da recorrente, as palavras usadas (conquista, nova vida, mundo melhor, capacidade) fazem com que se esteja diante de forte apelo eleitoral” – observou a relatora durante a leitura do seu voto.
Ela enfatizou que a conduta infringiu o art. 36 da Lei das Eleições (9.504/97). O único a acompanhar o voto da juíza Zeneide Bezerra foi o colega magistrado, Ricardo Moura, para quem houve sim propaganda extemporânea a multa é plausível. Divergiram do entendimento da relatora, os juízes Fábio Hollanda, Marcos Duarte, Marco Bruno e o desembargador e vice-presidente da Corte, Claudio Santos. Em seu voto, o juiz Marco Bruno lembrou que Wilma foi governadora duas vezes e por três oportunidades, prefeita da capital. “Esta senhora sempre enviou congratulações às mães nesta data, seja ou não ano eleitoral, não sendo uma prática isolada” – destacou o magistrado ao anunciar que acompanharia a divergência.

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