Na manhã do domingo (22), a equipe de fiscais
do TRE apreendeu um veículo, no Conjunto Nova Natal, que fazia
propaganda irregular. O carro de som estava parado na Rua dos
Caboclinhos e divulgava jingles do candidato Gilson Moura, coligação:
Por um Rio Grande do Norte Melhor.
A equipe de plantão foi ao local através de uma denúncia anônima e constatou que o veículo, de marca Wolkswagem (MYO 6762), estava com o volume de som acima do permitido pela legislação, ou seja, em 95 decibéis.
O carro apreendido encontra-se no Fórum do TRE, Av. Zacarias Monteiro, por estar em desacordo com os artigos 10, § 6 e 14 inciso VI, da Resolução do TSE 23.191/2010.
A equipe de plantão foi ao local através de uma denúncia anônima e constatou que o veículo, de marca Wolkswagem (MYO 6762), estava com o volume de som acima do permitido pela legislação, ou seja, em 95 decibéis.
O carro apreendido encontra-se no Fórum do TRE, Av. Zacarias Monteiro, por estar em desacordo com os artigos 10, § 6 e 14 inciso VI, da Resolução do TSE 23.191/2010.
Em um evento promovido pelo PSB na noite da quinta
(19), no Clube Albatroz, foram apreendidas 16 camisetas com frase
alusiva ao candidato ao governo, Iberê Ferreira de Souza.
De acordo com o relatório da equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral de Natal, os participantes do evento vestiam as camisetas e ao verem os fiscais aproximando-se do local, esconderam-nas, rapidamente.
Contudo, a equipe de fiscalização pediu que os participantes entregassem as camisetas. Mas, apenas 16 foram apreendidas; as demais não foram entregues pelos simpatizantes.
A distribuição de camisetas padronizadas caracteriza a repartição de brindes, o que é proibido pela legislação eleitoral. A apreensão foi realizada em conformidade com o art.10, § 3º da Resolução do TSE nº 23.191/2010 e art.39, § 6º da Lei nº 9.504/1997. O material encontra-se no Fórum Eleitoral da Zacarias Monteiro.
De acordo com o relatório da equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral de Natal, os participantes do evento vestiam as camisetas e ao verem os fiscais aproximando-se do local, esconderam-nas, rapidamente.
Contudo, a equipe de fiscalização pediu que os participantes entregassem as camisetas. Mas, apenas 16 foram apreendidas; as demais não foram entregues pelos simpatizantes.
A distribuição de camisetas padronizadas caracteriza a repartição de brindes, o que é proibido pela legislação eleitoral. A apreensão foi realizada em conformidade com o art.10, § 3º da Resolução do TSE nº 23.191/2010 e art.39, § 6º da Lei nº 9.504/1997. O material encontra-se no Fórum Eleitoral da Zacarias Monteiro.
Do Site do TRE
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