A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte, em sessão realizada na tarde de terça-feira (21), deu
provimento parcial a recurso da coligação “Vitória do Povo” interposto
contra a emissora de rádio RPC - Rede Potiguar de Comunicação. A
coligação pedia a reforma da sentença monocrática do juiz auxiliar da
propaganda Ricardo Procópio, que condenou a rádio ora recorrida ao
pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por propaganda irregular,
caracterizada pela veiculação, em sua programação normal, de música com
apelo eleitoral que privilegiava a candidata ao Governo do Estado
Rosalba Ciarlini.
No recurso, de n.º 523280, a recorrente pleiteou a majoração da pena aplicada à rádio, além da suspensão da sua programação por 24 horas, alegando que a penalidade ora imposta seria desarrazoada, estando aquém da gravidade dos fatos. Durante o julgamento, levantou-se a questão da rádio já haver sido penalizada anteriormente, durante o mês de agosto, também por propaganda irregular, ficando caracterizada assim a sua reincidência na conduta vedada. Considerando essa reincidência, o relator do processo, juiz Ricardo Procópio, votou pelo provimento parcial do recurso, apenas para majorar a penalidade já aplicada, duplicando a multa inicial, totalizando assim um valor de R$ 42.564,00. A Corte seguiu o entendimento do relator à unanimidade.
Ainda na oportunidade, foi julgado o recurso de n.º 539390, também da relatoria do juiz Ricardo Procópio, que foi interposto pelo candidato ao Governo do Estado Bartolomeu Moreira, contra decisão monocrática do juiz que concedia direito de resposta à candidata Rosalba Ciarlini. Segundo consta na representação, que foi julgada procedente para conceder o direito de resposta à candidata, o candidato teria feito uso do seu horário de propaganda gratuita na televisão, durante o dia 06 de setembro de 2010, para atacar e difamar a candidata Rosalba. O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
No recurso, de n.º 523280, a recorrente pleiteou a majoração da pena aplicada à rádio, além da suspensão da sua programação por 24 horas, alegando que a penalidade ora imposta seria desarrazoada, estando aquém da gravidade dos fatos. Durante o julgamento, levantou-se a questão da rádio já haver sido penalizada anteriormente, durante o mês de agosto, também por propaganda irregular, ficando caracterizada assim a sua reincidência na conduta vedada. Considerando essa reincidência, o relator do processo, juiz Ricardo Procópio, votou pelo provimento parcial do recurso, apenas para majorar a penalidade já aplicada, duplicando a multa inicial, totalizando assim um valor de R$ 42.564,00. A Corte seguiu o entendimento do relator à unanimidade.
Ainda na oportunidade, foi julgado o recurso de n.º 539390, também da relatoria do juiz Ricardo Procópio, que foi interposto pelo candidato ao Governo do Estado Bartolomeu Moreira, contra decisão monocrática do juiz que concedia direito de resposta à candidata Rosalba Ciarlini. Segundo consta na representação, que foi julgada procedente para conceder o direito de resposta à candidata, o candidato teria feito uso do seu horário de propaganda gratuita na televisão, durante o dia 06 de setembro de 2010, para atacar e difamar a candidata Rosalba. O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
Publicado por: Karla Neves
Do Site do TRE
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