Em 03 de outubro, os eleitores de todo o Brasil
irão às urnas para escolherem os seus representantes. Veja aqui algumas
dicas sobre o dia da eleição.
DOCUMENTAÇÃO
O eleitor, ao votar, deverá obrigatoriamente portar um documento de identificação oficial com foto. Serão aceitos documentos como RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de funcional com foto (OAB, por exemplo). Apesar da exigência legal, trazida pela mini-reforma eleitoral no ano de 2009, da apresentação dos dois documentos na hora do voto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal assegura que o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento de identificação com foto. Apesar dessa faculdade, é recomendável que o eleitor leve também o seu título, até mesmo para facilitar a identificação da sua seção eleitoral.
VESTIMENTA
É vedado durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, e os instrumentos de propaganda, de modo que possa caracterizar manifestação coletiva. É proibido aos candidatos, partidos e coligações a confecção de camisetas e bonés com propaganda eleitoral. O eleitor poderá manifestar-se individual e silenciosamente pela sua preferência, mas o presidente da seção eleitoral poderá julgar sua vestimenta inadequada.
COLA
Para facilitar na hora do voto, o eleitor poderá levar consigo a “colinha” já preenchida com o número dos seus candidatos. Está disponível no site do TRE-RN (www.tre-rn.gov.br), a sua versão eletrônica, onde o internauta poderá preenchê-la e imprimi-la.
Caso o eleitor não leve a sua “cola” e não se lembre dos números dos seus candidatos, estará afixada na seção eleitoral a lista completa com dados de todos os candidatos.
MANIFESTAÇÕES
É proibida a boca de urna, caracterizada principalmente pela ação de cabos eleitorais e quaisquer ativistas, de pedidos de votos ou promoção de candidatos e partidos, junto aos eleitores que se dirigem aos seus locais de votação. Constituem crimes eleitorais, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas, arregimentação do eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de quaisquer espécies de propaganda de partidos políticos ou candidatos, entre outros
Todo cidadão, ao saber da existência de qualquer crime eleitoral, deverá comunicá-la ao juiz da Zona Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
HORA DO VOTO
O eleitor não poderá levar até a cabine de votação instrumentos como aparelhos de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Qualquer destes instrumentos ficará retido na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar. O presidente da Mesa Receptora, caso verifique ser imprescindível este auxílio, autorizará o ingresso desta segunda pessoa, juntamente com o eleitor, na cabine de votação.
JUSTIFICATIVA
Mesas Receptoras de Justificativas funcionarão, no dia da eleição, das 08 às 17h. Para justificar o seu voto, o eleitor deverá levar o formulário de Requerimento de Justificativa preenchido, bem como seu título de eleitor ou qualquer documento de identificação oficial.
DISQUE-ELEITOR
O TRE-RN disponibiliza um serviço de informação telefônico, para esclarecimento de dúvidas dos eleitores, que funcionará até o dia das eleições. Até o dia 02 de outubro, o atendimento será no horário das 08 às 19h. Já no dia 03 de outubro, o horário de funcionamento é de 07 às 17h. A ligação é gratuita e pode ser realizada através do número 0800 708 2010. Ligações através de celular deverão ser feitas pelo número 4006-5858, neste caso as chamadas serão tarifadas.
DOCUMENTAÇÃO
O eleitor, ao votar, deverá obrigatoriamente portar um documento de identificação oficial com foto. Serão aceitos documentos como RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de funcional com foto (OAB, por exemplo). Apesar da exigência legal, trazida pela mini-reforma eleitoral no ano de 2009, da apresentação dos dois documentos na hora do voto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal assegura que o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento de identificação com foto. Apesar dessa faculdade, é recomendável que o eleitor leve também o seu título, até mesmo para facilitar a identificação da sua seção eleitoral.
VESTIMENTA
É vedado durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, e os instrumentos de propaganda, de modo que possa caracterizar manifestação coletiva. É proibido aos candidatos, partidos e coligações a confecção de camisetas e bonés com propaganda eleitoral. O eleitor poderá manifestar-se individual e silenciosamente pela sua preferência, mas o presidente da seção eleitoral poderá julgar sua vestimenta inadequada.
COLA
Para facilitar na hora do voto, o eleitor poderá levar consigo a “colinha” já preenchida com o número dos seus candidatos. Está disponível no site do TRE-RN (www.tre-rn.gov.br), a sua versão eletrônica, onde o internauta poderá preenchê-la e imprimi-la.
Caso o eleitor não leve a sua “cola” e não se lembre dos números dos seus candidatos, estará afixada na seção eleitoral a lista completa com dados de todos os candidatos.
MANIFESTAÇÕES
É proibida a boca de urna, caracterizada principalmente pela ação de cabos eleitorais e quaisquer ativistas, de pedidos de votos ou promoção de candidatos e partidos, junto aos eleitores que se dirigem aos seus locais de votação. Constituem crimes eleitorais, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas, arregimentação do eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de quaisquer espécies de propaganda de partidos políticos ou candidatos, entre outros
Todo cidadão, ao saber da existência de qualquer crime eleitoral, deverá comunicá-la ao juiz da Zona Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
HORA DO VOTO
O eleitor não poderá levar até a cabine de votação instrumentos como aparelhos de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Qualquer destes instrumentos ficará retido na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar. O presidente da Mesa Receptora, caso verifique ser imprescindível este auxílio, autorizará o ingresso desta segunda pessoa, juntamente com o eleitor, na cabine de votação.
JUSTIFICATIVA
Mesas Receptoras de Justificativas funcionarão, no dia da eleição, das 08 às 17h. Para justificar o seu voto, o eleitor deverá levar o formulário de Requerimento de Justificativa preenchido, bem como seu título de eleitor ou qualquer documento de identificação oficial.
DISQUE-ELEITOR
O TRE-RN disponibiliza um serviço de informação telefônico, para esclarecimento de dúvidas dos eleitores, que funcionará até o dia das eleições. Até o dia 02 de outubro, o atendimento será no horário das 08 às 19h. Já no dia 03 de outubro, o horário de funcionamento é de 07 às 17h. A ligação é gratuita e pode ser realizada através do número 0800 708 2010. Ligações através de celular deverão ser feitas pelo número 4006-5858, neste caso as chamadas serão tarifadas.
Do TRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário