domingo, 3 de outubro de 2010

Medida cautelar pede suspensão de propaganda via celular no RN

Os promotores da 1ª, 3ª e 4ª zonas eleitorais de Natal entraram com uma medida cautelar para que o juiz da 1ª zona eleitoral oficialize junto aos partidos e coligações a suspensão de propaganda eleitoral via celular. A medida visa coibir o crime eleitoral.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral , o eleitor que se sentir prejudicado com este tipo de divulgação deve procurar o TRE.

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