Norma
tradicionalmente editada às vésperas das eleições, a "Lei Seca",
portaria que determina a suspensão da venda e consumo de bebidas
alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos no dia da eleição, foi
publicada última terça-feira (28). Segundo a Portaria n.º 145/2010, da
lavra do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a
venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão suspensos desde as 6h até
as 18h do domingo, 3 de outubro, em locais públicos, bares, restaurantes
e outros estabelecimentos afins. A norma ainda estabelece que no mesmo
dia as unidades operacionais das polícias Civil e Militar, do Corpo de
Bombeiros e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep)
funcionem em regime de plantão/prontidão, com reforço àquelas que alojem
presos provisórios ou condenados.
Os
Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o
Delegado Geral da Polícia Civil e o diretor do Itep deverão comunicar à
Sesed, que também funcionará em regime de plantão, as ocorrências
verificadas no Estado, monitorando os locais que necessitem de reforço
do policiamento, especialmente nos locais de votação, em sintonia com o
Ministério Público e com a Justiça Eleitoral. A Portaria 145 é válida
para todo o Estado do Rio Grande do Norte.
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