quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Estado começa inspeção veicular em janeiro de 2011

Começa em janeiro de 2011 o processo de inspeção veicular em todos os veículos do Rio Grande do Norte. Na vistoria, será verificada a emissão de gases poluentes. A inspeção veicular é obrigatória e necessária para a renovação anual da documentação do veículo. Ela foi estabelecida pela Lei 9.270, aprovada pela Assembléia Legislativa em 2009.

Com a lei em vigor, o Estado passa a agir em conformidade com a Resolução 418 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O objetivo é combater a poluição veicular e, consequentemente, a da atmosfera. Os estados brasileiros têm até junho de 2011 para se adequarem a nova legislação.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estará disponibilizando 15 centrais de inspeção nas diversas regiões do Estado. Terão centrais os municípios de Natal (02), Mossoró, João Câmara, Pau dos Ferros, Macau, Macaíba, Ceará-Mirim, Assu, Parnamirim, Santa Cruz, Apodi, Currais Novos, Caicó e Goianinha.

O agendamento para a inspeção veicular será feito de acordo com a data de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). De acordo com o Detran, o proprietário que não fizer a inspeção estará transitando na ilegalidade e poderá ter seu veículo apreendido. O valor cobrado pelo teste da inspeção veicular será de R$ 68,90.

Até agora, a verificação veicular era feita anualmente na frota de ônibus e táxis, e nos veículos movidos a gás. Com a nova medida, o Estado passa a ser o primeiro no Nordeste a fazer inspeção em seus 720 mil veículos.

Os testes serão feitos pela empresa Inspar, ganhadora do processo licitatório feito no primeiro semestre deste ano. Através do escapamento do carro, o teste irá detectar o nível de gases poluentes que estão sendo expelidos na atmosfera.

A quantidade máxima permitida de gases poluentes emitidos irá variar de acordo com o tipo de veículo, ano de fabricação e combustível utilizado. Quanto mais recente for a data de fabricação de veículo, menor a quantidade máxima de emissão de gás carbônico permitida.

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