A
juíza da vara cível da comarca de Macau, Aline Daniele Belém Cordeiro
Lucas decidiu suspender o pagamento para bandas contratadas para o
Carnaval 2011 dos municípios de Macau e Guamaré. Na decisão, a juíza
declarou que “existem indícios de que a Lei de Licitações não foi
obedecida na contratação através de inexigibilidade do procedimento
licitatório, pelos municípios réus, das bandas para realização de shows
durante o carnaval 2011”.
As prefeituras têm 24 horas para se
pronunciar para apresentar defesa e estão sujeitas a multa diária de 500
mil reais, caso seja efetuado algum pagamento às bandas.
As decisões foram motivadas por uma ação
cautelar ajuizada pelo Ministério Público. No caso de Macau, as
atrações que se apresentariam no carnaval 2011 foram contratadas por
inexigibilidade de licitação, através das empresas individuais Francisco
Jocelino Oliveira de Barros e Ranielson Guimarães da Cunha. De acordo
com a decisão, a contratação de artistas de renome e reconhecidos pela
opinião pública ou crítica especializada, é uma das hipóteses que a lei
autoriza a inexigibilidade da licitação. Entretanto a contratação tem
que ser realizada diretamente com o artista ou através de empresário
exclusivo, o que não aconteceu. O mesmo aconteceu com a prefeitura de
Guamaré.
O tesoureiro da prefeitura de Macau,
George Franklin, afirmou que o advogado da prefeitura está elaborando a
defesa do município, que deverá ser entregue nesta quinta-feira (03).
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