Os primeiros indícios que levaram a denúncia surgiram em um relatório
da Controladoria Geral da União (CGU), em 2006. No documento, a CGU
relata irregularidades nos valores da obra de recuperação do
hospital-maternidade. A reforma da unidade de saúde foi objeto do
convênio nº 3511/2001, firmado entre o município e o Ministério da
Saúde, no valor total de R$ 53.250,94.
"Diversos serviços foram pagos e não executados", ressalta a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, após análise dos dados apresentados pela CGU. Segundo o relatório, a obra não foi concluída de acordo com o que determinava o convênio. Além disso, o relatório demonstra superfaturamento de R$ 20.556,81 nos valores declarados.
Para o MPF/RN, a licitação que contratou a empresa para realizar a obra contém vícios. "A Comissão de Licitação constituída no âmbito do Município de Sítio Novo/RN era de fachada. Os seus membros não tinham qualquer poder de decisão, alguns deles, inclusive, não sabiam sequer que participavam daquela comissão. Tal situação facilitava o direcionamento das licitações em favor de empresas da vontade do ora denunciado, conforme ocorreu", argumenta a procuradora Cibele Benevides.
A apropriação indevida ou desvio de rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, e a utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos são consideradas crimes de responsabilidade. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de dois a 12 anos, além da proibição de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. O MPF/RN também pede a reparação do dano causado aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 20 mil.
"Diversos serviços foram pagos e não executados", ressalta a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, após análise dos dados apresentados pela CGU. Segundo o relatório, a obra não foi concluída de acordo com o que determinava o convênio. Além disso, o relatório demonstra superfaturamento de R$ 20.556,81 nos valores declarados.
Para o MPF/RN, a licitação que contratou a empresa para realizar a obra contém vícios. "A Comissão de Licitação constituída no âmbito do Município de Sítio Novo/RN era de fachada. Os seus membros não tinham qualquer poder de decisão, alguns deles, inclusive, não sabiam sequer que participavam daquela comissão. Tal situação facilitava o direcionamento das licitações em favor de empresas da vontade do ora denunciado, conforme ocorreu", argumenta a procuradora Cibele Benevides.
A apropriação indevida ou desvio de rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, e a utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos são consideradas crimes de responsabilidade. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de dois a 12 anos, além da proibição de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. O MPF/RN também pede a reparação do dano causado aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 20 mil.
* O acusado só pode ser considerado culpado
após o trânsito em julgado de sentença final condenatória, ou seja,
quando não couber mais recurso.
DN Oline
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