O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da
Receita (e-CAC) para imprimir o comprovante que atesta a autenticidade
do documento. Desde a última quarta-feira (18), a impressão pode ser
feita numa área da página da Receita Federal na internet, com senhas e
códigos simplificados.
De acordo com a Receita, o objetivo da medida é
facilitar a emissão do comprovante, que também serve como segunda via do
CPF. O e-CAC está disponível apenas para quem tem o código digital de
acesso, cuja emissão exige o número do recibo das duas últimas
declarações do Imposto de Renda (IR), ou certificação digital,
ferramenta que custa R$ 300 a cada dois anos. Dessa forma, quem não
declara IR ou não tem título de eleitor só podia obter o comprovante em
uma unidade da Receita.
Essa restrição prejudicava principalmente os
contribuintes de baixa renda, isentos da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física. Agora, eles poderão obter o comprovante apenas com o
papel que receberam nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do
Brasil e dos Correios. Basta digitar a data de nascimento, o local e o
dia do atendimento, além do código recebido nas agências na seção CPF –
Comprovante de Inscrição, na página da Receita.
Na nova modalidade, o contribuinte não precisa entrar
no e-CAC para obter o comprovante. No entanto, a atualização de dados
cadastrais do CPF continua disponível apenas no Centro Virtual de
Atendimento da Receita.
Desde agosto do ano passado, o CPF é emitido
instantaneamente nos dois bancos oficiais e nos Correios. O cartão
magnético, que levava até uma semana para chegar à casa do contribuinte,
foi abolido. Agora, o titular do documento sai da agência com o número
do documento e um código impressos em papel térmico (usado nos extratos
bancários).
A Receita ainda está desenvolvendo a emissão do CPF
diretamente pela internet, sem a necessidade de o contribuinte ir às
agências. Depois de pelo menos dois anos de pesquisa, o serviço ainda
não tem data para começar. O Fisco alega que os postos de atendimento
conveniados, principalmente as entidades públicas que emitem o documento
de graça (como secretarias de governos estaduais e unidades regionais
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), precisam ser
adaptados para que o documento possa ser obtido no computador.
Da Agência Brasil
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