Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília
A nova lei que altera o Código de Processo Penal,
estabelecendo novas regras para a decretação da prisão preventiva, não deve
criar a expectativa de que vai “esvaziar as prisões”. Seu objetivo principal é
promover “um maior respeito ao princípio da presunção da inocência”,
possibilitando também ao juiz tomar “uma decisão intermediária entre a
liberdade total e a prisão preventiva”.
A opinião é do criminalista Délio Lins e Silva Júnior,
conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, em entrevista
ao Jornal do Brasil. A Lei 12.403 –
sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 4 de maio último – entra em vigor
nesta segunda-feira (4), e também reforça o instituto da fiança como
alternativa à prisão provisória.
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