Oito meses após decidir que a Lei da
Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010, o
Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira a
validade da legislação para os futuros pleitos. A norma proíbe a
candidatura de políticos condenados por órgão colegiado ou que tenham
renunciado para escapar da cassação. A ação que será julgada na essa
semana foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o
pedido de que a lei seja considerada constitucional.
“A sociedade e a comunidade jurídica
discutem a validade e a sua constitucionalidade, criando-se, pois,
justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada
nas eleições municipais de 2012″, destacou o presidente da OAB, Ophir
Cavalcante.
Nas eleições do ano passado, a lei
barrou a candidatura de dezenas de políticos. A norma foi revogada
somente em março deste ano. Os ministros consideraram que a lei não
poderia ser aplicada no pleito de 2010, uma vez que foi sancionada
menos de um ano antes do pleito.
O voto decisivo foi do ministro Luiz
Fux, que havia ingressado no Supremo poucos dias antes. Nos 50 minutos
de voto, ele elogiou a lei de iniciativa popular, enviada ao Congresso
apoiada por 1,6 milhão de assinaturas. O ministro classificou-a como
“um dos mais belos espetáculos democráticos”, mas ressalvou que, em
primeiro lugar, era preciso respeitar as garantias constitucionais, no
caso, o prazo de um ano para a norma entrar em vigor.
Decisivo no julgamento de março, Fux é
o relator da ação direta de constitucionalidade da OAB. Ele liberou o
caso para julgamento e, pela relevância do tema, o presidente do STF,
Cezar Peluso, agendará o julgamento para quarta. A sentença do Supremo,
seja qual for, será decisiva para a segurança jurídica das eleições
municipais de 2012.
A partir do posicionamento do
Supremo, os partidos e a Justiça Eleitoral terão ciência de quais
políticos estarão aptos para concorrer aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador.
Voto
Interlocutores da Suprema Corte têm
dito que a tendência é de que a maioria dos ministros se posicione pela
validade da Lei da Ficha Limpa para todas as eleições futuras. Fux
analisará em seu voto todos os artigos e alíneas da legislação, e
detalhará a importância da norma para coibir a candidatura de políticos
que têm a ficha suja. O voto do relator tende a seguir a validação da
lei em relação à maioria dos artigos.
Um dos trechos da lei que será alvo
de análise é da alínea K, que estabelece a inelegibilidade de oito
anos, contados a partir do término do mandato, para políticos que
renunciarem a cargo eletivo. Caso o texto da lei seja mantido e
validado para as próximas eleições, o ex-governador do Distrito Federal
Joaquim Roriz, por exemplo, ficará impedido de exercer mandato até
2023. Em julho de 2007, ele renunciou ao mandato de senador, que
terminaria somente em janeiro de 2015.
Em pauta
O Supremo julgou em três ocasiões a Lei
da Ficha Limpa. A primeira, antes das eleições de 2010, se devia a
recurso Joaquim Roriz para tentar manter a candidatura a governador do
DF. Ele acabou desistindo, mas Jader Barbalho (PMDB-PA) também pediu um
posicionamento sobre a possibilidade de se candidatar. Nos dois casos,
houve empate, mas os ministros decidiram seguir a decisão do TSE, que
barrou as candidaturas. Em março, novo julgamento definiu a não
aplicação da lei nas eleições de 2010, o que liberou os candidatos
barrados em todo o país.
Fonte: www.diariodenatal.com.br/
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