O promotor substituto Tiago Neves
Câmara, da Comarca de Jucurutu assinou Recomendação Nº 003/2012 dirigida
aos representantes de igrejas de qualquer segmento religioso... O
Ministério Público pede que sejam instruídos todos os líderes, pastores,
ministros e religiosos de suas congregações de que é vedada pela
legislação eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma
verbal, seja de forma impressa, nos referidos templos, advertindo-lhes
que a inobservância dessas proibições pode ensejar a aplicação de multa
pela Justiça Eleitoral.
“Que seja dada ampla divulgação do
conteúdo da presente recomendação a todos os membros de Igrejas deste
município que sejam candidatos a cargos eletivos no corrente ano, para
que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação
eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta, provado o
prévio conhecimento da propaganda irregular”, advertiu o representante
do Ministério Público, lembrando que o descumprimento ensejará em
medidas pertinentes.
Marcos Dantas
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