O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social
abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das
proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, destacou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no
pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o
candidato divulgar a propaganda eleitoral antes”, afirmou o ministro
Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
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