O horário
eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de
agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4
de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde
houver segundo turno, a data limite para o início do período de
propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da
eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para
esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do
segundo turno.
A
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a
transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as
rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF
e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das
câmaras municipais.
Nos
municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja realizada
por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras
geradoras poderão se reunir em grupo único. Esse grupo ficará, então,
encarregado de receber as mídias contendo a propaganda eleitoral e será
responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por
todas as emissoras.
Fonte: Marcos Dantas
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