Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho
(próximo sábado), com a principal aliada entre as ferramentas que
influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda
eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa
mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é
permitido e o que é proibido. Ao ser deflagrado o processo, passa a ser
amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e
autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e
revistas, inserções na internet, entre outras. O advogado e professor
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira,
destacou que toda propaganda confeccionada para empunhar bandeiras
democráticas, sem ofensas, sem injúrias, sem calúnia e sem difamação é
considerada salutar e, portanto, tem o aval da Justiça Eleitoral.
Ele observou ainda a importância de se atentar para a veracidade das informações prestadas, para que o objeto de divulgação seja lícito. "Fora isso tudo é permitido, inclusive a ideia dos diretórios nacionais poderem participar dos municipais", assinalou. A feitura de propaganda eleitoral antes da data permitida pode impor ao responsável pela divulgação e o beneficiário - se comprovado o prévio conhecimento - à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A partir de 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois, não se pode mais fazer propaganda política via rádio e televisão (a gratuita, é claro, porque a paga não é permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.
A propaganda na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita e no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação. Os debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia 05/10/2012. Os carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do dia 06 outubro. Erick Pereira enfatizou que os mais recorrentes casos de infração constatados nas últimas campanhas têm sido a pintura em bem de uso comum ou próximo ao mesmo, como é o caso de bares, restaurantes, mercearias, entre outras. "É preciso evitar esse tipo de conduta", alertou. Não é permitido, por exemplo, realizar qualquer tipo de propaganda em próximo a igrejas, fóruns, entre outros. "Toda cautela é pouco. Tem que usar dentro dos limites da razoabilidade", completou. No caso das punições impostas pela Justiça Eleitoral, Erick Pereira ressaltou que raramente estas atingem níveis como a ponto de impugnar registros de candidaturas. Mas é preciso ficar atento. "É muito difícil, precisa restar caracterizado um abuso muito forte porque propaganda só gera multa, mas dependendo da insistência desse abuso pode gerar sim sanções mais severas", ponderou.
Prestações de contas serão pela internet
Os gastos declarados com ações de divulgação, pelos oito candidatos na eleição municipal de 2008, em Natal, foram de R$ 905.581,77, ou seja, menos de um milhão. A contabilidade está disposta nos anexos do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações prestadas pelos próprios então postulantes. Em 2008, a capital contou com os postulantes Micarla de Sousa (PV), Fátima Bezerra (PT), Wober Júnior (PPS), Dário Barbosa (PSTU), Sandro Pimentel (PSOL), Miguel Mossoró (PTC), Pedro Quithé (PSL) e Joanilson de Paula Rego (PSDC). As duas primeiras apresentaram as mais elevadas prestações de contas. Mas mesmo assim, o montante é considerado acanhado frente ao aparato que requer as nuances de comícios, meios de comunicação, marketing e tudo que envolve as ferramentas da comunicação.
O Tribunal Superior Eleitoral implantou, desde a eleição passada, um sistema de prestação de contas no qual os candidatos devem informar as doações recebidas e os gastos de campanha diretamente pela internet. Com a informatização do sistema, a entrega das contas foi simplificada e ficou parecida com a forma utilizada pela Receita Federal para declaração do imposto de renda. Com isso, para prestar contas, basta aos responsáveis preencherem os dados solicitados no programa e encaminha-los à Justiça Eleitoral no site do TSE, obtendo um recibo de entrega com número de controle, data e hora do recebimento.
Com a inovação, o TSE coloca à disposição, em seu site, a divulgação da prestação de contas dos candidatos, mostrando detalhadamente os recursos recebidos para financiamento de campanha e os gastos realizados. Em 2008, as rubricas destinadas a divulgação das candidaturas foram, no caso de Natal, as que demandaram um maior volume de recursos.
Ele observou ainda a importância de se atentar para a veracidade das informações prestadas, para que o objeto de divulgação seja lícito. "Fora isso tudo é permitido, inclusive a ideia dos diretórios nacionais poderem participar dos municipais", assinalou. A feitura de propaganda eleitoral antes da data permitida pode impor ao responsável pela divulgação e o beneficiário - se comprovado o prévio conhecimento - à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A partir de 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois, não se pode mais fazer propaganda política via rádio e televisão (a gratuita, é claro, porque a paga não é permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.
A propaganda na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita e no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação. Os debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia 05/10/2012. Os carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do dia 06 outubro. Erick Pereira enfatizou que os mais recorrentes casos de infração constatados nas últimas campanhas têm sido a pintura em bem de uso comum ou próximo ao mesmo, como é o caso de bares, restaurantes, mercearias, entre outras. "É preciso evitar esse tipo de conduta", alertou. Não é permitido, por exemplo, realizar qualquer tipo de propaganda em próximo a igrejas, fóruns, entre outros. "Toda cautela é pouco. Tem que usar dentro dos limites da razoabilidade", completou. No caso das punições impostas pela Justiça Eleitoral, Erick Pereira ressaltou que raramente estas atingem níveis como a ponto de impugnar registros de candidaturas. Mas é preciso ficar atento. "É muito difícil, precisa restar caracterizado um abuso muito forte porque propaganda só gera multa, mas dependendo da insistência desse abuso pode gerar sim sanções mais severas", ponderou.
Prestações de contas serão pela internet
Os gastos declarados com ações de divulgação, pelos oito candidatos na eleição municipal de 2008, em Natal, foram de R$ 905.581,77, ou seja, menos de um milhão. A contabilidade está disposta nos anexos do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações prestadas pelos próprios então postulantes. Em 2008, a capital contou com os postulantes Micarla de Sousa (PV), Fátima Bezerra (PT), Wober Júnior (PPS), Dário Barbosa (PSTU), Sandro Pimentel (PSOL), Miguel Mossoró (PTC), Pedro Quithé (PSL) e Joanilson de Paula Rego (PSDC). As duas primeiras apresentaram as mais elevadas prestações de contas. Mas mesmo assim, o montante é considerado acanhado frente ao aparato que requer as nuances de comícios, meios de comunicação, marketing e tudo que envolve as ferramentas da comunicação.
O Tribunal Superior Eleitoral implantou, desde a eleição passada, um sistema de prestação de contas no qual os candidatos devem informar as doações recebidas e os gastos de campanha diretamente pela internet. Com a informatização do sistema, a entrega das contas foi simplificada e ficou parecida com a forma utilizada pela Receita Federal para declaração do imposto de renda. Com isso, para prestar contas, basta aos responsáveis preencherem os dados solicitados no programa e encaminha-los à Justiça Eleitoral no site do TSE, obtendo um recibo de entrega com número de controle, data e hora do recebimento.
Com a inovação, o TSE coloca à disposição, em seu site, a divulgação da prestação de contas dos candidatos, mostrando detalhadamente os recursos recebidos para financiamento de campanha e os gastos realizados. Em 2008, as rubricas destinadas a divulgação das candidaturas foram, no caso de Natal, as que demandaram um maior volume de recursos.
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