sábado, 7 de julho de 2012

Nome de prefeita no RN em prédio público gera condenação

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve, em parte, uma condenação sobre a prefeita do município de Pedro Avelino, no que se relacionou à prática de um suposto ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92.
O TJRN, sob a relatoria do desembargador Aderson Silvino, manteve a sentença no item relativo à retirada das placas, em prédios públicos, que levavam o nome do prefeito anterior, ainda vivo, bem como o pagamento da multa civil fixada.
Segundo a decisão, as provas juntadas aos autos comprovam a violação de princípios da administração pública, como o da impessoalidade e o da moralidade, por causa do nome do administrador nas placas do Palácio da Justiça e do Hospital Público Municipal.
“Ao meu ver, trata-se de propaganda subliminar, uma vez que a visualização dos nomes nas mencionadas repartições, dentre as quais a própria Junta de Serviço Militar, induzem a uma associação ao símbolo do administrador público local”, relata o desembargador.
Desta forma, a decisão considerou que a prova não deixa dúvidas de que a apelante praticou ato de improbidade administrativa, já que não obedeceu a dispositivo constitucional constante do artigo 37, ao se utilizar da máquina pública municipal para promoção pessoal e do partido pelo qual foi eleita.

Diário de Natal

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