A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve, em parte, uma condenação sobre a prefeita do município de Pedro Avelino, no que se relacionou à prática de um suposto ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92.
O TJRN, sob a relatoria do desembargador Aderson Silvino, manteve a
sentença no item relativo à retirada das placas, em prédios públicos,
que levavam o nome do prefeito anterior, ainda vivo, bem como o
pagamento da multa civil fixada.
Segundo a decisão, as provas juntadas aos autos comprovam a violação
de princípios da administração pública, como o da impessoalidade e o da
moralidade, por causa do nome do administrador nas placas do Palácio da
Justiça e do Hospital Público Municipal.
“Ao meu ver, trata-se de propaganda subliminar, uma vez que a
visualização dos nomes nas mencionadas repartições, dentre as quais a
própria Junta de Serviço Militar, induzem a uma associação ao símbolo do
administrador público local”, relata o desembargador.
Desta forma, a decisão considerou que a prova não deixa dúvidas de
que a apelante praticou ato de improbidade administrativa, já que não
obedeceu a dispositivo constitucional constante do artigo 37, ao se
utilizar da máquina pública municipal para promoção pessoal e do partido
pelo qual foi eleita.
Diário de Natal
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