E a
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou Acórdão
N° 953/2012, confirmando mais uma conta que não teve aprovação do
prefeito Avamar Alves (DEM), de Bodó. O conselheiro Carlos Thompson
Fernandes foi o relator do processo. O processo é referente à época em
que Avamar Alves era presidente da Câmara Municipal de Bodó.
Avamar Alves foi multado no valor de R$
1.000,00, em virtude de contratação de servidor sem concurso público. O
TCE decidiu também pela imediata remessa de cópias autenticadas do
processo ao Ministerial Público Estadual, para investigação acerca do
possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em
improbidade administrativa e/ou infrações penais.
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