Desde 1º de julho, já começaram a valer algumas restrições estabelecidas pela legislação para o período eleitoral.
Emissoras de rádio e TV por exemplo, já não podem dar tratamento privilegiado a candidatos ou coligações.
A propaganda de candidatos no rádio e na televisão só começa em 21 de
agosto, mas a partir de sexta-feira, 6, já estará liberada a propaganda
volante e através da internet.
Também a partir desta sexta, 6, os candidatos e coligações já poderão realizar comícios
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