Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por
unanimidade devotos, dois recursos especiais eleitorais apresentados por
Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no
pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a
impugnação do mandato eletivo da chapa eleita – Wallen Rodrigues
Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator
do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de
combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata
não configura compra de votos.
“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente
ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para
moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo.
Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no
sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para
viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº
9.504/1997′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil,
contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por
esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
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