sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Justiça suspende repasses do Governo do Estado em convênios para municípios

Um ação do Ministério Público Eleitoral conseguiu suspender, em caráter liminar, a transferência de R$ 4.320.000,00 que seriam repassados aos municípios do estado. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, é de que o repasse da verba, às vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de emergência ou calamidade pública.
O crédito suplementar, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, 3 de outubro, teve como fonte o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral.
“Há sérios indícios de que os repasses de recursos estão em desacordo com a Lei das Eleições, a não ser que o Estado comprove que os repasses são de natureza constitucional. Entretanto, não restou evidente que os repasses são de natureza constitucional, assim como não foram especificados os municípios beneficiados pelos repasses nas vésperas do período eleitoral”, destaca trechos da decisão.

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