Um ação do Ministério Público Eleitoral conseguiu suspender, em
caráter liminar, a transferência de R$ 4.320.000,00 que seriam
repassados aos municípios do estado. O argumento do MP Eleitoral,
acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, é de que o repasse da verba, às
vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos
agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período
que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de
caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes,
que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. O repasse
dos recursos somente é possível em casos de emergência ou calamidade
pública.
O crédito suplementar, publicado no Diário Oficial do Estado de
ontem, 3 de outubro, teve como fonte o excesso de arrecadação
proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Entretanto, a lei eleitoral veda o repasse de recursos dos
Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral.
“Há sérios indícios de que os repasses de recursos estão em
desacordo com a Lei das Eleições, a não ser que o Estado comprove que os
repasses são de natureza constitucional. Entretanto, não restou
evidente que os repasses são de natureza constitucional, assim como não
foram especificados os municípios beneficiados pelos repasses nas
vésperas do período eleitoral”, destaca trechos da decisão.
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