Por Redação
Foto: Sergio Costa / Portal BO
O magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual, diligencie para que, no prazo de 90 dias, todos os presos encarcerados nas Delegacias de Polícia sejam transferidos para os locais legalmente apropriados, observando-se as ordens judiciais emanadas dos respectivos Juízos competentes.
Luiz Alberto Dantas ordenou também que, enquanto não for concluída a retirada de todos os presos das Delegacias de Polícia, o Estado providencie o fornecimento da alimentação aos encarcerados (CF, art. 5º, XLIX), bem como a escolta dos presos para as audiências judiciais ou os atendimentos médicos, sem a utilização dos policiais civis.
Para fazer cumprir sua decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil para a pessoa jurídica Estado do Rio Grande do Norte e as pessoas físicas (servidores públicos), que por culpa, notadamente a omissão, ou dolo deixarem de cumprir alguma dessas medidas concedidas judicialmente, além da possível responsabilização penal e administrativa.
O magistrado deferiu alguns pedidos feitos pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol-RN) que, nos autos da Ação Ordinária nº 0802264-68.2013.8.20.0001, alegou que os policiais civis enfrentam grandes dificuldades para exercerem suas atribuições, tanto na capital quanto no interior do Estado, devido a falta de infraestrutura, recursos materiais e de pessoal nas Delegacias de Polícia, por conta do descaso como o Poder Público trata a Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte, resultando no aumento considerável da violência, inclusive com altas taxas de homicídios.
Também foi ressaltado nos autos que as Delegacias de Polícia não dispõem de estrutura física e de pessoal para cuidar de presos após o procedimento do flagrante delito, pois suas celas são de tamanho reduzido, as unidades geralmente estão localizadas em áreas residenciais, não existindo condições objetivas de segurança para impedir ou dificultar fugas ou motins, falta alimentação para os encarcerados, alertando, inclusive, que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal a Ação Civil Pública nº 001.06.026377-7, na qual essa situação foi proibida por decisão daquele Juízo.
*Fonte: TJRN
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