A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da Vara Cível da Comarca de
Areia Branca, condenou a Cosern a pagar a um cliente a importância de R$
13.560, a título de danos morais, acrescido de juros e correção
monetária.
A Cosern fez uma inspeção no seu imóvel do autor da ação, quando
constatou a existência de um desvio de energia elétrica antes do
medidor. Esse fato ensejou a cobrança dos valores referentes às
diferenças de consumo supostamente não deduzidas e o corte de energia.
A magistrada verificou que não houve irregularidade ou abusividade na
conduta da Cosern quanto à inspeção e constituição do débito, no
entanto, no que diz respeito ao procedimento de suspensão do
fornecimento de energia elétrica a Cosern agiu com desacerto quando
suspendeu abruptamente, sem dar a oportunidade do autor sanar a
irregularidade e pagar o valor cobrado.
De Rosalie Arruda
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