Desde a terça-feira, dia 30, pelo menos as seis
cidades que receberão jogos da Copa das Confederações passaram a contar
com a tecnologia telefônica de quarta geração.
Mas para atender a esses municípios, as operadoras tiveram de se
comprometer com o país inteiro – principalmente com as áreas rurais – e
garantir que até 2015 todos terão acesso a banda larga móvel.
O Olhar Digital teve acesso aos termos de
autorização assinados pelas empresas em outubro de 2012 junto à Agência
Nacional de Telecomunicações para uso de radiofrequências das subfaixas
de 2,5 GHz a 2,6 GHz, destinadas ao 4G. E também das que ficam entre 451
MHz e 458 MHz e entre 461 MHz e 468 MHz, responsáveis por espalhar
serviços de comunicação pelo Brasil.
As faixas menores foram destinadas pela Anatel
para oferta de serviços de voz e dados em regiões que ficam até 30 km
afastadas das sedes municipais (as áreas urbanas), inclusive dentro das
chamadas escolas rurais.
Seguindo o cronograma da agência, até 30 de junho de 2014 30% das
sedes municipais precisam contar com serviços de banda larga com taxa de
transmissão de 256 kbps de download e 128 kbps de upload, sujeitos a
uma franquia mínima de 250 MB por mês.
O percentual de locais atendidos subirá gradativamente, indo para 60%
das cidades em 31 de dezembro de 2014 e 100% em 31 de dezembro de 2015.
Até 31 de dezembro de 2017, a velocidade terá de dar um salto para 1
Mbps de download e 256 kbps de upload, mantendo a franquia mensal de 500
MB.
Para que uma cidade seja considerada atendida, pelo menos 80% das
áreas longínquas – a 30 km da sede municipal – precisam contar com os
serviços de voz e dados, também.
Os mesmos prazos e velocidades foram estipulados para implementação
dos serviços nas escolas rurais, com a diferença de que para elas não
haverá franquia máxima de tráfego.
Tem de cumprir
Quando concordaram com isso, as operadoras se diziam cientes sobre
uma série de outras obrigações junto à população brasileira e de que, se
não cumprirem com as metas, serão penalizadas pela Anatel.
As empresas não podem, por exemplo, condicionar a oferta do serviço
ao consumo casado de qualquer outro produto, nem oferecer vantagens em
virtude da assinatura de serviços adicionais.
A multa máxima por descumprimento dos termos é de R$ 50 milhões, podendo ser aplicada em dois casos: ato contrário às regras da Anatel que gere prejuízos ao setor; ou se a operadora se recusar a prestar o serviço autorizado a qualquer interessado.
Já a multa referente ao não atendimento dos padrões de qualidade
descritos alguns parágrafos acima desta matéria é de, no máximo, R$ 40
milhões.
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