O procedimento instituído pelo chefe do Poder Executivo jucurutuense teve vigência imediata. No seu artigo 1º o Decreto nº 1.084, do dia 9 de outubro, estabelece que "fica desde logo interditado o cemitério do distrito de Janúncio Afonso, neste município, devendo os sepultamentos, a partir desta data, serem executados em cemitérios que venham a ser escolhidos pelos familiares dos mortos".
"Os restos mortais depositados no cemitério do distrito Janúncio Afonso, objeto da presente interdição, serão removidos em obediência às normas legais, e respeito às famílias dos entes queridos ali depositados", define o artigo 2º. Ainda conforme o Decreto, o local a ser fixado para o novo cemitério do distrito de Janúncio Afonso deverá ser indicado por parte da empresa KL Serviços de Engenharia S/A.
BARRAGEM
Igualmente ficarão sob a atribuição da referida empresa as operações de remoção dos restos mortais constantes do decreto, mediante fiscalização da Prefeitura ou de algum órgão do governo estadual que venha a ser indicado especificamente.
A medida atendeu solicitação formulada pela referida empresa, em decorrência de o cemitério se localizar em área passível de inundação pela futura Barragem Oiticica, investimento do Governo Federal na região.
Igualmente ficarão sob a atribuição da referida empresa as operações de remoção dos restos mortais constantes do decreto, mediante fiscalização da Prefeitura ou de algum órgão do governo estadual que venha a ser indicado especificamente.
A medida atendeu solicitação formulada pela referida empresa, em decorrência de o cemitério se localizar em área passível de inundação pela futura Barragem Oiticica, investimento do Governo Federal na região.
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