Atraso no acórdão beneficiou defesa e Ministra Laurita Vaz decidirá futuro da governadora Rosalba Ciarlini
Ciro Marques
Repórter de Política
Repórter de Política
E se o atraso prejudicou o cumprimento da decisão e, para Robinson,
representa um dia a menos no comando do Rio Grande do Norte, para a
defesa da governadora a lentidão no cumprimento é só positividade.
Afinal, permitiu que o advogado da governadora, Felipe Cortez, estudasse
bem o caso, elaborasse uma peça recursal baseado numa decisão
“inesperada” e viajasse para Brasília, para recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, deu tempo também para a governadora contratar mais um
defensor, o ex-ministro do TSE Fernando Neves, que em 2004 participou da
criação da lei da Ficha Limpa. Junto a ele, Felipe Cortez e o irmão, o
também advogado Thiago Cortez ingressaram com um mandado de segurança
com o objetivo de evitar o cumprimento da decisão, ou seja, o
afastamento de Rosalba e a posse de Robinson Faria.
O mandado de segurança foi protocolado no final da manhã e
distribuído para a ministra Laurita Vaz. De qualquer forma, já
representa uma “mudança de planos” da defesa, baseada justamente nessa
demora na publicação do acórdão. Afinal, na manhã de quarta-feira,
acreditando que a decisão seria publicada na edição desta quinta, Felipe
Cortez afirmava que só depois da publicação iria ingressar com o
recurso na máxima corte eleitoral.
O argumento do mandado de segurança é que a decisão foi
“teratológica”, ou seja, foi uma decisão “absurda, que contraria a
lógica, o bom senso e a até mesmo – em certos casos – a moralidade”. A
análise, porém, contraria aquilo que afirmou na edição desta
quarta-feira o doutor em Direito Eleitoral, Erick Pereira. Segundo ele, a
determinação do afastamento é possível com a Lei da Ficha Limpa e, além
disso, atende um clamor social que é o fato de não se admitir mais
“fichas sujas” no poder.
“Quanto a esse tema da ‘ficha suja’, do agente político ser afastado
independente de ter participado do pleito, eu já tinha dado entrevista
ao Jornal de Hoje afirmando que era uma hipótese possível e que os
tribunais iam começar a fazer essa interpretação. Nós tivemos dois
tribunais no país que já mantiveram essa interpretação e, agora, o
tribunal do RN”, relembrou Pereira.
CUMPRIMENTO PREJUDICADO
E se a demora beneficiou a defesa, que pôde fazer tudo isso sem
necessitar da publicação do acórdão, o cumprimento da decisão em si fica
totalmente comprometida. Afinal, segundo o Tribunal Regional Eleitoral,
só após a publicação do acórdão é que o presidente da Corte, o
desembargador Amilcar Maia poderá enviar ofício para a Assembleia
Legislativa do RN comunicando o afastamento e determinando que o
Legislativo dê posse ao vice-governador.
Consequentemente, o Estado ficou durante toda a quarta-feira e,
provavelmente, deve permanecer assim também durante o dia de hoje, sem
governador “de fato”. Afinal, apesar de Rosalba ainda ter o “direito” de
assinar como chefe do Executivo, desmarcou todos os compromissos
oficiais que tinha e, apenas, despachou de “casa”, ou melhor, da
residência oficial do Governo, em Natal.
Dessa forma, continua sem cumprimento o que decidiu, por 5 votos a 1,
o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o destino da governadora,
baseado no trânsito em julgado da sentença (por perda de prazo recursal)
e, consequentemente, no afastamento da gestora por consequencia da
condição de inelegibilidade dela.
Amizade entre Amilcar Maia e Rosalba atrasa acórdão
Há um bom motivo para o Tribunal Regional Eleitoral não ter
publicado, até o fechamento desta edição do JH, o acórdão da decisão que
afastou a governadora Rosalba Ciarlini: a amizade entre ela e o
presidente da Corte, o desembargador Amilcar Maia. Pelo menos, foi isso
que publicou o jornalista Lauro Jardim, da Radar On-line de Veja, na
tarde desta quarta-feira.
“O TRE do Rio Grande do Norte decidiu ontem cassar o mandato da
governadora Rosalba Ciarlini, uma aficionada por voar no avião oficial
do estado. E notificou a Assembleia Legislativa a empossar imediatamente
o vice-governador Robinson Faria. Beleza”, introduziu o colunista, para
depois afirmar: “Mas como o presidente do TRE, Amilcar Maia, amigão de
Rosalba, deu um jeito de não publicar a decisão no Diário Oficial, a
governadora voadora continua no cargo como se nada tivesse acontecido”.
A expressão “voadora” faz referência ao motivo da condenação sofrida
por Rosalba Ciarlini: a utilização do avião oficial do Estado para
viajar por diversas vezes para Mossoró com o objetivo, apenas, de
participar da campanha da candidata apoiada por ela na cidade, a
prefeita também afastada Cláudia Regina.
A proximidade de Rosalba Ciarlini e Amilcar Maia, realmente, é
considerável. Tanto que a governadora participou da posse do magistrado,
desembargador do Tribunal de Justiça, na presidência do TRE já este
ano. A “amizade” também teria sido comprovada pelo fato de ainda não
haver registro de nenhum voto de Amilcar Maia em desfavor a Rosalba
Ciarlini. No julgamento que decretou a inelegibilidade e o afastamento
dela, inclusive, Amilcar, como presidente, não votou.
EXPLICAÇÃO
Diante da repercussão da “demora” do Tribunal em publicar o acórdão, a
assessoria de comunicação da Corte já se pronunciou. Explicou que a
matéria já está pronta, contudo, como os votos dos juízes foram
apresentados de maneira oral e não escrita, precisaram ser digitados e,
depois, corrigidos e aprovados pelos respectivos magistrados. E como a
sessão de terça-feira, que determinou o afastamento, foi muito extensa, o
trabalho não pode ser concluído no mesmo dia, para ser publicado na
edição de quarta do Diário de Justiça Eletrônico – TRE/RN.
Na noite de quarta-feira, a expectativa era que esse trabalho fosse
concluído, mas isso também não aconteceu. A edição de quinta-feira foi
disponibilizada às 19h de quarta no site do Tribunal, mas sem a
publicação do acórdão.
Consequentemente, segundo a assessoria de comunicação do TRE, mesmo o
acórdão já estando pronto, sem a publicação dele no Diário de Justiça,
não começaram a contar os prazos recursais, assim como também não pode, o
presidente da Corte, enviar ofício para o presidente da Assembleia,
informando da decisão. (CM)
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