O juiz titular da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira
Junior, determinou a suspensão de todos os atos de contratação
temporária de servidores públicos vinculados à prefeitura do Município. A
decisão interlocutória teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula
como pena o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para
cada servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos
do art. 461, §5º do Código Civil.
Segundo consta nos autos do processo, o chefe do Executivo de Cruzeta
realizou a contratação temporária de servidores para assumir cargos
públicos. “Tal ação fere sobremaneira o princípio da impessoalidade,
pois não se sabe se o servidor contratado foi por mérito próprio para
exercer a função ou se foi por indicação política, ainda mais no caso de
apresentação de currículo e entrevista”, explica o magistrado.
Marcus Vinícius explica que a única forma prevista em lei para
contratar definitivamente um servidor público é através de concurso.
“Somente em casos justificados pode ocorrer a contratação temporária, o
que não foi o caso dos autos”, coloca.
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