Por Cardoso Silva
Dr. Getúlio chegou a receber elogios da população quando foi delegado em Caicó
Dr. Getúlio chegou a receber elogios da população quando foi delegado em Caicó
O delegado Getúlio José de Medeiros,
foi afastado do cargo nesta segunda-feira, (10), por decisão do juiz
Luiz Cândido de Andrade Villaça, da comarca de Caicó.
De acordo com denúncia do Ministério
Público, o delegado é acusado de crimes de corrupção passiva,
qualificada e privilegiada, prevaricação e peculato (crimes praticados
no desempenho da função pública). Diante dos fatos narrados, o
magistrado determinou o afastamento do ambiente em que, em tese, se
desenvolveram os fatos relatados na denúncia, acautelando-se que venha o
agente novamente a reiterá-los.
As medidas cautelares aplicadas foram às seguintes:
1 – AFASTAMENTO imediato do exercício do cargo de Delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Norte
Que o denunciado entregue sua carteira de identidade funcional na Secretária Judiciária deste juízo funcional.
Oficie-se o Delegado Geral de Polícia,
bem como o Sr. Secretário de Segurança Pública a cerca do teor da
presente decisão, comunicando-se o afastamento cautelar do Sr. Getúlio
José de Medeiros das suas funções institucionais de Delegado, bem como
da suspensão a seguir relatada do porte e/ou posse de arma de fogo;
2 – SUSPENSÃO da posse e restrição do
porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei
nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, devendo entregar todas as armas de
fogo que possua em seu poder, seja da instituição, seja de sua
propriedade, com os respectivos registros, devendo ainda as armas serem
depositadas na Secretaria de Segurança Pública do Estado, no prazo de 24
horas, até ulterior deliberação;
3 – PROIBIÇÃO de adentrar em prédios
públicos ou privados em que funcionem órgãos da secretaria de segurança
pública ou repartições policiais de qualquer natureza, salvo se
em atendimento de ordem de autoridade neste sentido, isso com esteio do
inciso II do art. 319 do CPP;
4 – APRESENTAR-SE mensalmente na sede do juízo onde tem residência para justificar suas atividades;
5 – Não mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo;
6 – RECOLHER-SE durante o período
noturno e em finais de semana em seu domicílio, a fim de prevenir
exposição pública que coloque em risco a sua própria integridade física,
bem como da instituição policial a que pertence.
Veja a decisão na íntegra AQUI
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