quinta-feira, 10 de julho de 2014

Motorista transporta criança na tampa do porta-malas de seu carro

Uma cena chamou a atenção de quem transitava pela região do estádio Arena das Dunas. Uma criança alheias ao perigo, brincava na tampa do porta-malas enquanto o carro se locomovia. A condutora aparentava estar totalmente despreocupada.



Nesse caso, ela infringia o artigo que dispõe sobre o transporte de crianças em assentos inadequados. Outra questão é que ela transportava passageiro em um local que não é destinado para esse fim. A maior gravidade neste fato é que as crianças poderiam se machucar e provocar algum acidente de gravidade. 


Infrações


De acordo com a resolução 277, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 7 anos e meio deverão ser conduzidas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, ou seja, na cadeirinha. Pelo artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a motorista sofreria as seguintes penalidades: 7 pontos na Carteira, multa de R$ 191,54 e ainda a retenção do veículo até que a irregularidade fosse sanada.

No caso de transporte de passageiros no compartimento de carga, o artigo 230 diz: "conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN".

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