Uma cena chamou a atenção de quem
transitava pela região do estádio Arena das Dunas. Uma
criança alheias ao perigo, brincava na tampa do porta-malas enquanto o
carro se locomovia. A condutora aparentava estar totalmente
despreocupada.
Nesse caso, ela infringia o artigo que dispõe sobre o transporte de
crianças em assentos inadequados. Outra questão é que ela transportava
passageiro em um local que não é destinado para esse fim. A maior
gravidade neste fato é que as crianças poderiam se machucar e provocar
algum acidente de gravidade.
Infrações
De acordo com a resolução 277, aprovada pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), crianças de até 7 anos e meio deverão ser conduzidas
obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, ou
seja, na cadeirinha. Pelo artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a
motorista sofreria as seguintes penalidades: 7 pontos na Carteira,
multa de R$ 191,54 e ainda a retenção do veículo até que a
irregularidade fosse sanada.
No caso de transporte de passageiros no compartimento de carga, o artigo
230 diz: "conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento
de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade
competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN".
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