Na decisão, a juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, respondendo pela 13ª Vara Cível de Natal, julgou improcedente a pretensão da URNE
A URNE – União Norte Riograndense dos Estudantes ajuizou uma ação
civil pública contra a empresa Cinemark Brasil S.A., alegando várias
ocorrências de negativas ao exercício do direito à meia entrada aos
estudantes de cursos preparatórios de vestibulares e cursos de idiomas.
De acordo com a empresa que emite a carteira de estudante, a legislação
municipal contempla o direito a todos as pessoas que estudam.
O pedido feito pela URNE na liminar é de que a empresa ré seja
condenada a aceitar as carteiras de estudante apresentadas por alunos de
cursos pré-vestibulares, de idiomas, e demais contemplados em lei.
Contudo, a legislação estadual, trazida pela Cinemark Brasil em sua peça
de contestação – e que era a legislação vigente à época da propositura
da ação –apenas trata literalmente em seu texto dos estudantes de
primeiro, segundo e terceiro graus.
Na decisão, a juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, respondendo pela
13ª Vara Cível de Natal, julgou improcedente a pretensão da URNE,
condenando a parte autora nas custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. Segundo a magistrada, no caso
analisado, a lei elegeu apenas alguns setores da classe estudantil como
aptas ao direito da meia entrada, não significando inconstitucionalidade
a falta de disposição legal expressa.
Fonte: TJRN
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