Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.022/2014 que cria o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. A lei estabelece que qualquer
município pode criar sua guarda, subordinada ao chefe do Poder Executivo
local. A competência desses efetivos é proteger a população local e os
bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município.
A guarda municipal poderá ainda colaborar com órgãos de segurança
pública em ações conjuntas e, mediante convênio com órgãos de trânsito
estadual ou municipal, poderá também fiscalizar o trânsito e expedir
multas.
O texto aprovado determina que a categoria passa a ter direito ao
porte de arma de fogo e à estruturação em carreira única. Também prevê a
possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcios públicos
para utilizar os serviços da guarda de maneira compartilhada.
O exercício da guarda requer capacitação específica com matriz
curricular compatível com suas atividades. Para cumprir a lei, a
prefeitura poderá criar órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá disponibilizar
linha telefônica e faixa exclusiva de frequência de rádio para os
municípios com guarda municipal.

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