- Após acidente, Renner foi condenado por homicídio culposo
O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001, no quilômetro 144 da
Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara. O engenheiro químico
Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, trafegavam
em uma motocicleta no sentido Piracicaba-Campinas quando foram
atingidos pela BMW do cantor.
A rodovia possui
pista dupla, mas, ainda assim, o carro do sertanejo ficou desgovernado,
atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora. Segundo a
acusação, ele trafegava em alta velocidade, próximo de 160 quilômetros
por hora.
Renner foi condenado a pagar 2
mil salários mínimos (valor que hoje corrigido já estaria perto de R$ 3
milhões) e o prazo para quitar a indenização venceu há quatro anos. Até
hoje os familiares das vítimas dizem ter recebido somente cerca de R$
300 mil por meio da penhora de direitos autorais do músico.
A assessoria de imprensa do cantor afirmou que ele não irá se pronunciar sobre o assunto.
Multa em 2013
Em 2013, Renner aceitou pagar uma multa de R$ 244 mil, além de prestar serviços comunitários,
para se livrar de uma pena de três anos e seis meses de detenção pelo
envolvimento dele no acidente. O sertanejo pediu também o parcelamento
do valor.
A condenação, de homicídio culposo –
sem intenção – constará na ficha criminal do cantor. A sanção
financeira será destinada para entidades públicas ou privadas,
preferencialmente de educação para o trânsito ou atendimento à vítimas
de trânsito, a critério da Vara de Execuções Criminais.
Apesar de a sentença ter sido proferida em outubro de 2007, Renner, até
então, não tinha se apresentado ao Judiciário e aceitado pagar a multa.
O prazo final para que ele o fizesse venceria em 30 de março. Se não o
fizesse, ele seria considerado foragido. Mas, como se apresentou em 25
de fevereiro e aceitou a multa, não será preso.
Ele havia originalmente sido condenado a três anos e seis meses, bem
como à perda do direito de dirigir por igual período, por conta do
acidente. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de
360 salários mínimos e à prestação do trabalho voluntário, que será
feito em local a ser definido. Sobre o parcelamento, ainda não há
decisão. No total, Renner terá que prestar 1278 horas de trabalho
voluntário.
*Com informações da Agência Estado
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