A
Justiça de São Paulo determinou que a montadora BMW terá que indenizar a
viúva e a filha do cantor sertanejo João Paulo, morto em um acidente
autobílistico em 1997. A montadora terá que pagar R$ 150 mil à família
do artista, a título de danos morais e pensão mensal.
A decisão, do juiz Rodrigo Cesar
Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital, é
baseada em uma perícia técnica que indica um defeito no pneu teria feito
João Paulo perder o controle do veículo, na rodovia dos Bandeirantes,
em 12 de setembro.
Um trecho da decisão relata que a
conclusão do perito judicial foi diferente do resultado obtido pelo
Instituto de Criminalística (IC), que atribuíra o acidente ao excesso de
velocidade na via somado a um movimento brusco à esquerda, sem motivos
aparentes.
A perícia do IC serviu de referência
para a sentença anterior que absolveu a montadora – em recurso, as
autoras conseguiram a anulação do julgamento e a realização de nova
investigação.
“Considerando os cálculos apresentados e
as limitações especificadas para velocidade máxima do automóvel, o
experto confirmou que o veículo estava sendo conduzido em velocidade
superior à permitida no local, discordando, contudo, da conclusão do
laudo do IC no sentido de ser esta a hipótese mais provável do acidente.
Isso porque o automóvel estava sendo conduzido a uma velocidade
inferior à considerada limite de tombamento e derrapagem e à velocidade
diretriz de segurança do projeto da pista, ou seja, a velocidade
encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade”, afirmou o juiz na
sentença.
Cabe recurso da decisão. A montadora não se pronunciou até a publicação desta matéria.
Correio Braziliense
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