Juiz Eleitoral Cícero Macedo afirma na sentença que PMDB distorceu fatos para prejudicar adversário
Robinson Faria (PSD) vai ter, nesta última semana de campanha, quase
10 minutos de direito de resposta no programa eleitoral do adversário
Henrique Eduardo Alves (PMDB). Isso porque em um único dia, a Justiça
Eleitoral decidiu punir o peemedebista por tentar criar contra Robinson
um escândalo envolvendo 98 apartamentos do programa federal Minha Casa,
Minha Vida, e, antes disso, dizer que ele era responsável por
irregularidades supostamente ocorridas na Secretaria Estadual de
Recursos Hídricos.
Destaque para a questão dos apartamentos, que foi ao ar nesta semana e
voltou a ser exibida hoje pela manhã, no programa de rádio de Henrique
Alves, mesmo a decisão tendo mandado suspender imediatamente tal
veiculação por ela ser “mentirosa” – em palavras do juiz eleitoral
Cícero Macedo, autor da decisão. “Os documentos acostados por Robinson
desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada”,
afirmou o magistrado na sentença proferida nesta terça-feira.
“No caso em apreço, é patente a inverdade contida na propaganda, que
busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e
maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”, acrescentou o
juiz eleitoral, determinando, por isso, 1 minuto e 30 segundos de
direito de resposta para o candidato do PSD no programa eleitoral de
Henrique na tarde e na noite de hoje – e estipulou multa de R$ 50 mil se
o peemedebista voltar a se utilizar de tal caso na propaganda gratuita.
A punição, considerada “pesada”, é consequência da gravidade da
situação. Isso porque a propaganda de Henrique, segundo a Justiça
Eleitoral, tentava envolver Robinson em uma suposta irregularidade pelo
fato dele ter 98 apartamentos no residencial do programa Minha Casa,
Minha Vida e dever mais de R$ 150 mil de condomínio. A coligação do PSD,
no entanto, negou tal hipótese. Explicou que os imóveis foram fruto de
uma permuta envolvendo o terreno (que pertencia a Robinson) onde o
residencial foi construído e as taxas condominiais eram
responsabilidades da construtora MRV, que fez o condomínio.
“Após analisar a mídia acostada aos autos, bem como o texto da
respectiva degravação, verifiquei que, de fato, a propaganda tem o
condão de induzir o eleitor a crer que o candidato Robinson Faria foi
beneficiado, de forma indevida, ou fez uso de prestígio político, para
fins de adquirir unidades habitacionais no referido condomínio.
Percebe-se, ao menos neste primeiro juízo de delibação e cognição não
exaustiva, que as afirmações contidas na propaganda impugnada carecem de
substrato verídico. Com efeito, os documentos trazidos com a inicial
estão a mostrar claramente o seguinte: Robinson permutou com a empresa
MRV Engenharia e Participações S/A um terreno situado, onde a referida
empresa veio a construir o empreendimento imobiliário; na permuta,
Robinson recebeu 187 unidades autônomas constituídas por apartamentos
residenciais integrantes do empreendimento imobiliário a ser construído
pela empresa MRV Engenharia”, analisou o juiz Cícero Martins.
“Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio
Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico
legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de
influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a
propaganda impugnada”, acrescentou o juiz eleitoral.
“Quanto ao valor das taxas de condomínio em atraso, Robinson fez
juntar o termo de acordo extrajudicial celebrado entre o Condomínio
Residencial Jangadas e Caravelas, Robinson e como interveniente a MRV
Engenharia e Participações S/A, no qual está ultima de declara como
responsável pelo pagamento dos débitos condominiais em aberto,
reconhecendo a dívida, que na verdade, segundo referido documento, é de
R$ 141.638,65, em valores de 20 de agosto de 2014, data em que o acordo
extrajudicial foi celebrado”, afirmou o juiz, se referindo às taxas
condominiais.
“Parece ter desaparecido nos marqueteiros todo bom senso, lucidez e responsabilidade”
O absurdo exibido no programa de Henrique Eduardo Alves ensejou uma
análise mais aprofundada – e nada positiva – do juiz eleitoral Cícero
Macedo sobre a campanha eleitoral nesta reta final. Segundo ele, os
marqueteiros parecem ter assumido, de vez, o “vale tudo” da campanha
eleitoral.
“O ensejo desta propaganda, assim como outras que foram veiculadas ao
longo da presente campanha eleitoral e, em especial, nestes momentos
finais da propaganda eleitoral, me faz perceber que parece ter
desaparecido das cabeças dos responsáveis pelos marketings dos
candidatos toda noção de bom senso, de lucidez e, por que não, de
responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Segundo ele, os marqueteiros pensam jamais ser punidos e, por isso,
os candidatos têm que tentar limitar mais a ação deles. “Decerto, tais
pessoas (marqueteiros) devem ser achar inimputáveis, pois tudo que fazem
de irresponsabilidade fica por isso mesmo, já que quem responde pelas
irresponsabilidades, depois, são os candidatos, e muitas vezes com
multas pesadíssimas! Não descarto, também, que haja responsabilidade dos
candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil
acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de
suas campanhas”, afirmou o magistrado na decisão, acrescentando que “não
custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de
que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas
talvez não tenha condições de administrar o Estado”.
Cícero Macedo lembrou ainda que o “Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
em decisões da semana passada e desta semana, decidiu abolir a
baixaria, as mentiras, as inverdades, nas propagandas eleitorais no
rádio e na televisão, prestigiando o debate de idéias e propostas, que é
o mínimo que os eleitores esperam dos seus candidatos, varrendo para o
esgoto o lixo derramado através da propaganda e que só serve para
desabonar e desconstruir a democracia, a cidadania e a honra das
pessoas”.
“Realmente, esta parece ser a melhor hora para abolir para sempre
tais práticas. Pois o povo brasileiro e, particularmente, o honrado povo
potiguar, não merecem tal desrespeito”, analisa o juiz, antes da fechar
a sentença que “defiro a medida liminar para que seja veiculado direito
de resposta, em favor do Robinson Faria, no horário gratuito de
televisão da Coligação Representada, turno vespertino (e noturno), por 1
minuto e 32 segundos. Determino, ainda, que a representada abstenha-se
de reproduzir a propaganda ora combatida, sob pena de multa de R$ 50 mil
por descumprimento”.
Henrique também é punido por acusar Robinson Faria de ter funcionário fantasma na Secretaria
Apesar de mais grave, a perda de tempo no programa de televisão e
rádio de Henrique Eduardo Alves por falar dos 98 apartamentos de
Robinson em tons de escândalo, não foi a única perda determinada pela
Justiça Eleitoral para essa reta final de campanha. Em outras sentenças,
os juizes eleitorais Alceu Cicco e Marco Bruno Miranda determinaram
direito de resposta para o candidato do PSD no programa eleitoral do
peemedebista para explicar o trabalho dele à frente da Secretaria
Estadual de Recursos Hídricos, pasta que Robinson geriu por alguns
meses, em 2011.
Isso porque a campanha de Henrique afirmou durante o programa
eleitoral que “Robinson anda dizendo que quando foi Secretário de
Recursos Hídricos, montou uma equipe do alto nível. Veja bem, Robinson
entregou a Coordenação de Infraestrutura Hídrica a Lindolfo Vidal Neto.
Ele e Robinson eram responsáveis por todas as obras de combate à seca,
como adutoras, poços e barragens. Mas só perfuraram um poço. Tudo que se
sabe de Lindolfo é que se trata de um ex-bancário, que sequer dava
expediente. Ah, sabe-se também que Lindolfo é filho do ex-deputado
estadual, Luiz Antônio Vidal. Uma espécie de coronel do Agreste e mentor
político de Robinson”.
A defesa do candidato do PSD reagiu. Afirmou que tal propaganda
configura violação ao artigo 58 da Lei nº 9.504/97, “por serem ofensivas
à honra dos representantes e manifestamente inverídicas, pois além de
atribuir o crime de peculato ao Lindolfo Neto ao chamá-lo de funcionário
fantasma ao afirmar que ‘se trata de um ex-bancário que sequer dava
expediente’, ainda vincula ao seu pai Luiz Antônio Vida à antiga prática
de coronelismo, sendo que Lindolfo é engenheiro e nunca foi bancário”.
E, além disso, o juiz questionou a ligação política do candidato
Robinson com o governo Rosalba, associando-o ao continuísmo da atual
gestão.
“Analisando, pois, o conteúdo da propaganda, não posso fugir da
conclusão de que é feita uma acusação seriíssima em desfavor do
representante Lindolfo Gomes Vidal Neto, imputando-lhe uma prática
criminosa, quando se afirma que ele não comparecia à sede da repartição
para exercício efetivo da função pública, porém sem o mínimo de elemento
de prova que demonstre a ocorrência desse fato. Ora, não comparecer
para ‘dar expediente’ significa perceber remuneração decorrente da
função pública sem a devida contraprestação do trabalho pelo servidor, o
que, a princípio, havendo a conivência do superior hierárquico, como
parece querer sugerir a propaganda, significa o cometimento de peculato,
crime tipificado no art. 312 do Código Penal”, afirmou o juiz eleitoral
Marco Bruno Miranda.
Por isso, o magistrado concedeu direito de resposta para Robinson
Faria e Lindolfo Vidal. “Penso que se justifica a concessão do direito
de resposta em favor de ambos os representantes, até porque,
circunstanciando a imputação criminosa com a afirmação de uma aliança
político-familiar, o peculato, se procedesse a afirmação veiculada,
teria sido cometido em concurso de agentes, pelo que a informação
caluniosa também se dirige ao Robinson Faria, então gestor da Secretaria
de Recursos Hídricos”, analisou Marco Bruno.
Decisão semelhante proferiu o juiz Alceu Cicco, também diante de ação
de direito de resposta contra Henrique pelo mesmo motivo. “Tendo em
vista que o fato imputado ao representante Lindolfo Gomes Vidal Neto,
atinge também o na época seu superior hierárquico, então secretario de
Recursos Hídricos deste Estado, igualmente representante e candidato
Robinson Mesquita de Faria, entendo que ao mesmo deve ser assegurado,
pela mesma fundamentação, o direito de resposta”, acrescentou o juiz
Por isso, Alceu Cicco decidiu “conceder o direito de resposta nos
termos do art. 58, caput e § 3º, III, f, da Lei nº 9.504/97, pelo tempo
de 1 minuto, em favor do candidato Robinson Faria, bem como em favor do
Lindolfo Vidal, também por 1 minuto, a serem veiculados no programa
noturno, televisão, da Coligação representada”.
Campanha de Henrique muda foco, mas continua nos apartamentos
A proibição da propaganda eleitoral de Henrique Alves (PMDB) de falar
no caso dos apartamentos parece ter sido fundamental nesta reta final
de campanha. Afinal, apesar da decisão de direito de resposta do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter sido proferida na tarde desta
terça-feira e, antes, a coligação de Robinson Faria já ter explicado
todo o caso e desmentido a situação, o marketing peemedebista continuou
tentando criar um escândalo por causa dos 98 apartamentos.
É bem verdade, entretanto, que houve um desvio de rota. Buscou-se
dizer que Robinson teria cometido uma irregularidade ao não declarar
todos os 98 apartamentos que possuiria no condomínio localizado em
Parnamirim e integrante do programa federal Minha Casa, Minha Vida. “O
candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, omitiu da
declaração de bens enviada à Justiça Eleitoral a existência de 69
apartamentos no seu patrimônio”, afirmou a assessoria de comunicação de
Henrique, após ir ao ar o programa eleitoral do peemedebista, com a
denúncia no mesmo teor.
A campanha de Henrique ainda enumera que a “declaração de bens é uma
exigência da Lei Eleitoral no momento do registro da candidatura,
segundo o artigo 11 da Lei 9.504 de 1997″ e acrescenta que “fornecer
dados inverídicos à Justiça Eleitoral pode ocasionar sanções nas áreas
penal e fiscal”.
O problema é que isso também já havia sido explicado pela defesa de
Robinson Faria, talvez não de forma tão incisiva quanto a negativa de
que ele teria cometido qualquer ilícito por ter os apartamentos.
“Tamanho o ardil utilizado pelo Henrique que a mesma esquece que das 98
unidades habitacionais mencionadas, somente 29 já foram recebidas pelo
Robinson Faria”, justificou, então, a coligação do PSD o fato do
candidato ao Governo não te-las informado na declaração de bens.
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