quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Estatuto da Família no Congresso proíbe casais gays de adotar filhos

Este é apenas um dos pontos polêmicos do projeto, que define como família o núcleo formado pela união entre homem e mulher


6i65i3u3O relator do projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), apresentou na última segunda-feira (17) substitutivo à proposta. Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria.
Fonseca manteve a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, ou comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (monoparental). Essa é mesma definição contida no projeto original, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE).
Adoção
O relator inseriu no texto outro dispositivo polêmico: o substitutivo modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para exigir que as pessoas que queiram adotar sejam casadas civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do artigo 226 da Constituição. Como o texto constitucional reconhece explicitamente apenas a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, na prática o substitutivo proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais.
Hoje, embora a adoção de crianças por casais gays não esteja prevista na legislação, ela tem sido garantida pela Justiça. Porém, para Fonseca, “a concessão pelos tribunais da adoção homoafetiva desconsidera o fato de que o tema de pares homossexuais formando famílias ainda não está pacificado na sociedade”. Na visão dele, “trazer a criança para o meio de um furacão é no mínimo desprezo à proteção dos direitos desse menor.”
A proposta permite, porém, a adoção por solteiro ou por uma única pessoa. “Isso não seria contrário à plenitude do interesse da criança e teria o paralelo com a família monoparental”, afirma Fonseca.
Interpretação da Constituição
O relator disse que o projeto mantém o conceito de família existente na Constituição e que não pode mudar o texto constitucional por meio de um projeto de lei. “Para mudar uma Constituição, teria que ser uma proposta de emenda à Constituição”, afirmou.
O deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), no entanto, destaca que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que, “como intérprete legítimo da Constituição”, já reconheceu, em 2011, a união estável homoafetiva (formada por pessoas do mesmo sexo) como entidade familiar.
Além disso, ele acredita que estatuto viola princípios constitucionais, ao institucionalizar a discriminação. Para o parlamentar, o estatuto tenta impor um modelo familiar único, não respeitando a diversidade de arranjos familiares existentes hoje na sociedade brasileira.
Já Ronaldo Fonseca considera a decisão do Supremo equivocada, argumentando que o tribunal “usurpou prerrogativa do Congresso”. Para ele, a união entre homem e mulher, da qual se “presume reprodução conjunta”, é o “sustentáculo da sociedade” e a única que deve ensejar “especial proteção do Estado”.
Resistência
Jean Wyllys, que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, ressalta que a comissão especial que analisa a matéria de forma conclusiva é composta majoritariamente por deputados evangélicos, que devem votar favoravelmente à matéria.
Projetos que tramitam em caráter conclusivo são analisados apenas por comissões. Se for aprovado na comissão especial, o projeto do Estatuto da Família só será analisado pelo Plenário se houver recurso nesse sentido assinado por, pelo menos, 51 deputados.
Segundo Jean Wyllis, se não for possível barrar a tramitação do projeto na Câmara, a frente vai atuar no Senado para impedir a aprovação da proposta.
Participação popular
Uma enquete sobre o projeto, promovida pelo site da Câmara já recebeu mais de 4,3 milhões de votos desde fevereiro. A enquete pergunta se o internauta concorda com a definição de família proposta pelo estatuto. Até hoje, 50,6 % dos participantes votaram contra o projeto, 49,07% a favor e 0,31% disseram não ter opinião formada.

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