O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou por meio das
resoluções número 511 e 512 publicadas no Diário Oficial da União dessa
quarta-feira (10) a alteração de itens de segurança referentes à
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao Certificado de Registro de
Veículo (CRV) e ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV). As mudanças têm o objetivo de ampliar o grau de segurança dos
documentos com intuito de inibir falsificações ou adulterações.
A
medida começa a valer a partir de 1º de julho de 2015 e vai ser
responsável pela implantação de 28 dispositivos de segurança preventiva
criptografados na CNH e 17 no CRV e CRLV. Os novos itens vão funcionar
ainda como um código de barras possibilitando que os agentes de
fiscalização possam conferir a autenticidade do documento por meio de
aplicativo instalado em smartphones.
A
iniciativa vai ser empregada de forma continuada nos momentos em que o
usuário for obter a primeira permissão para dirigir; na renovação da
carteira; em mudança ou adição de categoria; em caso de perda, dano ou
extravio do documento; na reabilitação ou alteração de dados; na
substituição do documento de habilitação estrangeira; ou na
transferência de titularidade de veículo.
O
motorista não precisa se preocupar com as alterações, visto que as
mudanças serão aplicadas progressivamente para os condutores que possuem
esses documentos no prazo de validade. A informação do Denatran é que
todo o processo de substituição seja concluído em até cinco anos, que é o
período máximo para que as CNHs emitidas no dia anterior ao vigor da
lei percam a validade e necessitem ser renovadas.
Segundo
a subcoordenadora da Controladoria de Trânsito do Detran/RN, Márcia
Marques, as alterações trazem dois pontos de extrema importância para a
detecção de fraudes. “Primeiro é o número de itens de segurança que vai
dificultar ainda mais a emissão de cópias fraudulentas e o outro é o
aumento da capacidade de fiscalização, que possibilita ao agente de
trânsito checar por meio de dispositivo eletrônico a legitimidade do
documento”, concluiu.
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