Em virtude de decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que
negou seguimento a recurso especial (RESPE 34183) e manteve a decisão
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a corte potiguar, na
tarde desta quinta-feira (5), aprovou a resolução nº 03/2015 que fixa a
data de 12 de abril próximo e aprova as instruções para realização de
novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no município
de Pedra Grande.
O novo pleito foi agendado, mediante a revogação da liminar
anteriormente concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão e o
calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será
executado com base nas resoluções do pleito de 2012. Os que deram causa
(os cassados) não poderão participar como candidatos.
A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral. As
convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março
e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia quatro
de março.
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