O
deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado a pagar indenização por
parodiar a música “O portão”, de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha
eleitoral do ano passado. Por determinação do juiz Márcio Teixeira
Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, consta na sentença que o
deputado e seu partido, réus no processo, deverão pagar “indenização por
danos materiais” à EMI Songs, dona dos direitos da composição.(VEJA +)
O
valor da indenização ainda não foi definido, no entanto a defesa de
Tiririca e do PR, o Advogado Ricardo Vita Porto, afirmou irá recorrer.
O
processo deu-se início ainda em 2014, quando em campanha Tiririca se
vestia como Roberto Carlos, com peruca e terno branco, e substituía os
versos originais de sua música (“Eu voltei, agora pra ficar… Porque
aqui, aqui é o meu lugar”) por “Eu votei, de novo vou votar… Tiririca,
Brasília é seu lugar”.
Interesses eleitoreiros
Na
sentença proferida em primeira instância no dia 13 de março, o juiz
escreveu que “o material publicitário, como seria de se esperar, busca a
promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses
eleitorais”, completou ainda que Não tem como finalidade o humor e que
programa eleitoral não é programa humorístico (Márcio Teixeira Laranjo,
juiz 21ª Vara Cível de São Paulo).
Em
defesa o advogado de Tiririca e do PR diz ver “equívoco na sentença”
por achar que “está claro que é uma imitação”. “Não se parodiou nem
mesmo a música, mas, sim, a propaganda da Friboi”, diz Vita Porto.
“Quem
assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto
que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a
candidatura do Tiririca. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos
Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto
Carlos”, Completou.
A Lei de Direito Autoral diz que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária”.
Para
o Advogado, “imaginar que qualquer imitação de artista precisa de
autorização prévia vai, evidentemente, contra a liberdade de expressão
assegurada na Constituição Federal”.
A
defesa afirma que vai entrar com o recurso “confiando que esta decisão
vai ser reanalisada, reformada e alterada pelo Tribunal de Justiça”.
FONTE: NET
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