Essa mudança de procedimento refere-se apenas ao registro da Declaração de Acidente de Trânsito, visando agilizar e desburocratizar o atendimento
A nova doutrina de atendimento de acidentes de trânsito nas rodovias 
federais do país avaliará aprioridade da ocorrência e o principal 
critério para essa avaliação será a gravidade do acidente.
Atualmente a estrutura operacional da PRF se empenha igualmente no 
atendimento e registro de todos os acidentes de trânsito, mesmo para os 
casos em que não há vítimas ou que só ocorrem pequenos danos nos 
veículos.
A quantidade de pequenos acidentes em alguns trechos dificulta a 
realização de outras atividades,uma vez que os policiais ficam 
empenhados nas tarefas de registro destas ocorrências.Com a implantação 
do e-DAT, a priorização das ações de policiamento, fiscalização e 
educação,serão intensificadas, bem como o atendimento dos acidentes de 
maior gravidade.
É  importante  ressaltar  que  a  PRF  nunca  deixará  de  atender  o
 cidadão.  Essa  mudança  de procedimento refere-se apenas ao registro 
da Declaração de Acidente de Trânsito, visando agilizar e 
desburocratizar o atendimento.
Tal ferramenta visa trazer maior conforto e agilidade ao usuário. Nos
 acidentes mais simples, tipo colisão traseira, com danos apenas no 
pára-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados,arranhões e que
 envolvam até cinco veículos, deverão ser registrados através da 
internet.
A ferramenta está  disponível no site  www.prf.gov.br,  no link 
e-DAT, no qual  há uma seção de perguntas frequentes, onde é possível 
sanar algumas dúvidas sobre o sistema. Qualquer dificuldadecom relação 
ao registro eletrônico, ligar para emergência PRF através do número 191.
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